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Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 209 A implantação do presente Regimento Geral ocorre por Ato da Reitoria, ouvido o Conselho Universitário e a Entidade Mantenedora, à medida que se efetivem as condições indispensáveis à reestruturação determinada, em prazo não superior a 1 (um) ano.

Art. 210 Enquanto não forem editadas normas regulamentadoras deste Regimento Geral, continuam em vigor as normas constantes do Regimento Geral, dos Atos da Reitoria, Portarias, Orientações Normativas, Ordens Internas e Documentos Informativos, desde que não conflitantes com as disposições deste Regimento Geral.

Art. 211 Este Regimento Geral, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Universitário, depois de apreciado e homologado pela Entidade Mantenedora, entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, na vigência de normas anteriores, revogadas as disposições em contrário e em especial as constantes do Regimento Geral anterior.