(aprovado CE/SC-IPB 2003)
DA DESIGNAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º | O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper é uma instituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionada à Junta de Educação Teológica, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. |
Art. 2º | O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper adota a sigla CPAJ. |
Art. 3º | O CPAJ tem como finalidade oferecer cursos de Pós-Graduação em teologia, visando, prioritariamente, capacitar professores para os seminários, institutos bíblicos e outras instituições de ensino, bem como outros docentes e profissionais para atuarem alicerçados numa cosmovisão reformada. |
Art. 4º | A sede do CPAJ localiza-se no campus do Instituto Presbiteriano Mackenzie de São Paulo, Capital. |
Art. 5º | No desenvolvimento de suas atividades, o CPAJ observará os seguintes princípios:
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DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º | A administração do CPAJ é exercida pelos seguintes órgãos:
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DA JET – JUNTA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA
Art. 7º | A Junta de Educação Teológica JET, órgão da Igreja Presbiteriana do Brasil, supervisiona as atividades do CPAJ. |
Art. 8º | Compete a JET:
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DA CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
Art. 9º | A Câmara de Pós-Graduação do CPAJ é o órgão de assessoramento da JET e tem a seguinte composição:
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Art. 10º | Compete à Câmara de Pós-Graduação:
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DA DIRETORIA
Art. 11º | O Diretor do CPAJ é membro comungante da IPB, portador do título de Doutor. |
Art. 12º | O Diretor tem mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. |
Art. 13º | Compete ao Diretor:
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DA COORDENAÇÃO DE CURSOS
Art. 14º | A Coordenação de Curso é exercida por um professor do respectivo programa de pós-graduação, portador do título de Doutor, nomeado pela JET. |
Art. 15º | Compete ao Coordenador de Curso:
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DO CORPO DOCENTE
Art. 16º | O corpo docente do CPAJ é constituído das seguintes categorias de professores:
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Art. 17º | Os professores titulares, adjuntos e assistentes devem, no ato da contratação, assinar termo declarando conhecer este Regimento e se comprometendo a cumpri-lo. |
Art. 18º | Ao professor do CPAJ compete:
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DO CORPO DISCENTE
Art. 19º | O corpo discente do CPAJ é constituído por todos os alunos regularmente matriculados. § 1º É automaticamente desligado do corpo discente do CPAJ o aluno que:
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º | Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo SC/IPB ou sua CE. |
Art. 21º | Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela JET. |
Art. 22º | Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte pelo SC/IPB ou sua CE, mediante proposta da JET. |