Regimento interno do CPAJ


DA DESIGNAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º
O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper é uma instituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionada à Junta de Educação Teológica, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.
Art. 2º
O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper adota a sigla CPAJ.
Art. 3º
O CPAJ tem como finalidade oferecer cursos de Pós-Graduação em teologia, visando, prioritariamente, capacitar professores para os seminários, institutos bíblicos e outras instituições de ensino, bem como outros docentes e profissionais para atuarem alicerçados numa cosmovisão reformada.
Art. 4º
A sede do CPAJ localiza-se no campus do Instituto Presbiteriano Mackenzie de São Paulo, Capital.
Art. 5º
No desenvolvimento de suas atividades, o CPAJ observará os seguintes princípios:
- fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
- lealdade à Confissão de Fé de Westminster e aos Catecismos Maior e Breve, como fiel exposição da doutrina bíblica-reformada;
- obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil;
- igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos;
- elevados padrões de espiritualidade e de qualidade do ensino;
- valorização das experiências pastoral e missionária;
- relevância da educação teológica para a obra pastoral e missionária da Igreja.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º
A administração do CPAJ é exercida pelos seguintes órgãos:
- Câmara de Pós-Graduação;
- Diretoria – composta pelo Diretor e Vice-Diretor do CPAJ;
- Coordenação de Cursos.
DA JET – JUNTA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA
Art. 7º
A Junta de Educação Teológica JET, órgão da Igreja Presbiteriana do Brasil, supervisiona as atividades do CPAJ.
Art. 8º
Compete à JET:
- Nomear, empossar e destituir a diretoria do CPAJ;
- Aprovar a criação de cursos de qualquer natureza no âmbito do CPAJ;
- Deliberar quanto ao encaminhamento de professores ao Exterior para capacitação acadêmica;
- Aprovar, por indicação da Câmara de Pós-Graduação, os nomes dos membros do corpo docente, bem como os orientadores externos de dissertação e de tese;
- Aprovar o número e o regime de trabalho dos empregados do quadro de pessoal do CPAJ;
- Aprovar a proposta de orçamento do CPAJ e encaminhar à Entidade Mantenedora para deliberação;
- Julgar os recursos contra atos da Diretoria e da Câmara de Pós- Graduação;
- Aprovar os regulamentos dos cursos e as normas gerais de funcionamento;
- Receber, dar parecer e encaminhar à CE/SC-IPB o relatório anual das atividades do CPAJ.
DA CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
Art. 9º
A Câmara de Pós-Graduação do CPAJ é o órgão de assessoramento da JET e tem a seguinte composição:
- Diretoria do CPAJ;
- Coordenadores de Cursos do CPAJ;
- Professores titulares do CPAJ.
§ 1º Os membros da Câmara de Pós-Graduação não são remunerados em função de participação em suas reuniões;
§ 2º A presidência da Câmara de Pós-Graduação é exercida pelo Diretor do CPAJ.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação se reunirá ordinariamente uma vez em cada quadrimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Diretor ou por um terço dos seus membros;
§ 4º O quorum da Câmara de Pós-Graduação é de dois terços de seus membros;
§ 5º O secretário da Câmara de Pós-Graduação é membro da mesma, eleito por seus pares, tem mandato de dois anos e pode ser reconduzido.
Art. 10
Compete à Câmara de Pós-Graduação:
- Elaborar as normas gerais dos cursos, encaminhando à JET para aprovação;
- Aprovar o calendário das atividades do CPAJ;
- Indicar à JET os nomes de professores para o corpo docente do CPAJ;
- Aprovar os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas oferecidas pelo CPAJ;
- Deliberar sobre aproveitamento de estudos anteriores, de acordo com critérios estabelecidos pela JET;
- Encaminhar à JET para aprovação os nomes de orientadores externos de dissertação e de tese;
- Nomear as comissões examinadoras de dissertação e de tese;
- Promover atividades e programas de integração dos cursos oferecidos pelo CPAJ com seminários e outras instituições de ensino, com aprovação da JET;
- Estabelecer os prazos e condições administrativas para a matrícula dos alunos.
DA DIRETORIA
Art. 11
O Diretor e o Vice-Diretor do CPAJ são membros comungantes da IPB, portadores do título de Doutor.
Art. 12
O Diretor e o Vice-Diretor têm mandatos de 2 (dois) anos, não coincidentes. É permitida a recondução a esses cargos.
Art. 13
Compete ao Diretor:
- Representar o CPAJ ativa e passivamente, interna e externamente, inclusive junto a outras instituições da IPB;
- Dirigir todas as atividades administrativas do CPAJ em conjunto com o vice-diretor;
- Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
- Assinar certificados e, com o presidente da JET, os diplomas;
- Propor à Câmara de Pós-Graduação, para encaminhamento à JET, o número e o regime de trabalho dos membros do corpo de pessoal do CPAJ;
- Elaborar e encaminhar à JET relatório anual das atividades do CPAJ.
Art. 14
Compete ao Vice-Diretor:
a. Substituir o Diretor nas ausências e impedimentos.
b. Administrar e assumir áreas e responsabilidades específicas oficialmente designadas a ele pelo Diretor.
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS
Art. 15
A Coordenação de Curso é exercida por um professor do respectivo programa de pós-graduação, portador do título de Doutor, nomeado pela JET.
Art. 16
Compete ao Coordenador de Curso:
- Coordenar as atividades de ensino e pesquisa relativas ao respectivo curso;
- Encaminhar à Câmara de Pós-Graduação, para aprovação, os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas do respectivo curso;
- Nomear, dentre os aprovados pela JET, os professores orientadores de dissertação e de tese;
- Elaborar o horário de aulas das disciplinas do respectivo curso;
- Propor à Câmara de Pós-Graduação comissões examinadoras de dissertação e de tese;
- Encaminhar ao Diretor do CPAJ relatório anual das atividades do respectivo curso.
DO CORPO DOCENTE
Art. 17
O corpo docente do CPAJ é constituído das seguintes categorias de professores:
- Titular;
- Adjunto;
- Assistente;
- Visitante.
§ 1º Os professores titulares e adjuntos são detentores do título de doutor e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ.
§ 2º Os professores assistentes são detentores do título de mestre e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ.
§ 3º Os professores visitantes não têm vínculo permanente com o CPAJ e ministram disciplinas em período de curta duração.
§ 4º Entende-se por dedicação em tempo integral a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ao CPAJ, com atividades constantes no plano de trabalho de cada docente aprovado pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 18
Os professores titulares, adjuntos e assistentes devem, no ato da contratação, assinar termo declarando conhecer este Regimento e se comprometendo a cumpri-lo.
Art. 19
Ao professor do CPAJ compete:
- participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o respectivo plano de trabalho;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- ministrar as aulas conforme o plano de ensino de sua(s) respectiva(s) disciplina e cumprir o calendário de atividades acadêmicas;
- desenvolver as demais atividades que lhe forem atribuídas por quem de direito.
DO CORPO DISCENTE
Art. 20
O corpo discente do CPAJ é constituído por todos os alunos regularmente matriculados.
§ 1º É automaticamente desligado do corpo discente do CPAJ o aluno que:
a. se afastar de atividade acadêmica do CPAJ por 6 (seis) meses ou mais;
b. for reprovado duas vezes na mesma disciplina;
c. for reprovado em duas disciplinas no mesmo ano letivo.
§ 2º Será permitido o trancamento de matrícula por prazo não superior a 6 (seis) meses, mediante processo devidamente justificado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21
Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo SC/IPB ou sua CE.
Art. 22
Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela JET
Art. 23
Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte pelo SC/IPB ou sua CE, mediante proposta da JET.

Fechar Essa Janela