

Bolsas do Programa Universidade para Todos - PROUNI


Inscrições para pré-selecionados PROUNI

NOTA IMPORTANTE:
Sr(a). Candidato(a), antes de ler as instruções abaixo, certifique-se no site www.mec.gov.br se realmente você foi pré-selecionado ou reclassificado pelo PROUNI (Programa Universidade Para Todos) para a Universidade Presbiteriana Mackenzie. |
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Edital RSF 009/2010 – Inscrição de Candidatos do PROUNI - Programa Universidade Para Todos 2°semestre de 2010 na Universidade Presbiteriana Mackenzie

O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Gerência de Responsabilidade Social, em cumprimento ao que preceitua a Portaria Normativa nº 16, de 08 de junho de 2010, CONVOCA:
1º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Primeira Chamada, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 22 a 30 de JUNHO de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
2º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Segunda Chamada, deverão se apresentar preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 08 a 15 de Julho 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
3º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Terceira Chamada, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 22 a 25 de JULHO de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
4º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Quarta Chamada, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 30 de JULHO a 01 de AGOSTO de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
5º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Quinta Chamada, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 06 a 08 de AGOSTO de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
6º. Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do PROUNI (Programa Universidade Para Todos), para a Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Sexta Chamada, para se apresentarem preenchendo o formulário próprio, disponível no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, no período de 13 a 15 de AGOSTO de 2010 e, entregar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, conforme agendamento automático, ao final do cadastro.
E, NOTIFICA QUE:
I - Todos os candidatos deverão observar rigorosamente os cronogramas estabelecidos neste edital. Não Haverá Prorrogação de Prazos.
II - Os critérios básicos para a concessão da bolsa de estudo, estão consignados na Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005, na Portaria Normativa do MEC nº 16, de 08 de Junho de 2010 e, nas normas institucionais próprias.
III – Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar e demais exigências legais.
IV - O cuidadoso preenchimento e envio do formulário disponibilizado no site http://www3.mackenzie.com.br/bolsas/indexProuni.php, a entrega da documentação física requerida neste edital, são procedimentos obrigatórios e a veracidade e a fidelidade de todas as informações é de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.
V - Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro (formulário), via Internet, depois de enviadas; nem tampouco, dos documentos físicos, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta.
VI - O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nos casos dos processos suspensos ou cancelados, a mesma será arquivada nos termos da legislação vigente.
VII - Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível na Secretaria Geral da Universidade, na data estabelecida no protocolo.
VIII - Verificando-se a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades, sem bolsa, será restabelecida, sem prejuízo das demais implicações legais.
IX - O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio das Assistentes Sociais da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia - Setor de Bolsas de Estudo, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações oferecidas.
X - A entrega da documentação física requerida (com protocolo emitido por ocasião do preenchimento do cadastro via internet devidamente assinado) deverá ser feita, exclusivamente, pelo requerente.
XI – Estabelece-se o seguinte local para a entrega da documentação física requerida:
São Paulo e Tamboré
· LOCAL: Rua Maria Antonia, 358 - 1° andar (proximidades do banco Itaú)
Campinas
. LOCAL: Avenida Brasil, 1200 - prédio 1 (Atendimento Financeiro) - Guanabara
XII - Quanto ao dia e horário para a entrega da documentação física requerida, conferir o agendamento eletrônico especificado no protocolo.
XIII - Os documentos necessários estão descritos no link próprio: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
São Paulo, 21 de Junho de 2010
Rev. Marcos Antonio Serjo da Costa
Gerente de Responsabilidade Social e Filantropia
Coordenador/Representante do PROUNI da UPM
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
1.1 Se assalariados, os três últimos holerites e Carteira de Trabalho atualizada de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima em branco) e alterações se houver.
1.2 Se trabalhador autônomo / informal ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e cópia da Declaração de Trabalho Informal (modelo em anexo). Apresentar também a Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver.
1.3 Se aposentado ou pensionista, Comprovante de Recebimento de aposentadoria ou pensão e Extrato do Benefício, impresso através do site do Ministério da Previdência Social :
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
Apresentar também a Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver.
1.4 Declaração de que não apresenta renda mensal do candidato e dos integrantes do grupo familiar (os maiores de 16 anos). Favor imprimir em papel tamanho A4 (modelo em anexo) e cópia da Carteira de Trabalho atualizada- (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver.
1.5 Pensionista: Recebimento de pensão alimentícia (modelo em anexo), se o pagamento for por meio de depósitos bancários apresentar os 3 (três) últimos comprovantes.Anexar cópia de ação judicial se houver.
1.6 Se proprietário de empresa
1.6.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e Lucros – DECORE original (modelo em anexo) feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilistas – CRC endereçado ao Mackenzie, ou Declaração do Contador assinada, declarando a retirada de lucros dos 3 (três) últimos meses da empresa e Carteira Profissional (cópia das páginas: da foto, qualificação civil, último registro e da próxima página em branco) e alterações se houver.
Obs.: O Pró-labore não serve como comprovante de rendimentos da empresa.
1.6.2 – O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completo – Exercício 2010 e Ano Base 2009.
1.6.3 - Contrato Social e suas alterações
Obs.: Se a empresa estiver Inativa, apresentar o Extrato Fiscal (Fornecido pela Receita Federal) ou IRPJ inativo. Caso tenha se retirado da sociedade, apresentar documento comprobatório.
2. IMPOSTO DE RENDA
2.1 - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2010 com todas as páginas (incluindo recibo de entrega). No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento (modelo em anexo) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2010, com a seguinte informação: "Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
2.2 - Obs.: Se constar o candidato ou integrante do grupo familiar como dependente, apresentar o IRPF do declarante.
3. Cópia do comprovante de residência em nome do candidato e de cada membro do grupo familiar: poderá ser cópia de conta de consumo de energia elétrica, água, telefone (fixo e celular), comprovante de aluguel, prestação de imóvel próprio, correspondência bancária, carta do ENEM ou Prouni. Qualquer comprovante adverso informar ao funcionário que recepcionará os documentos para posterior orientação.
4. Cópia dos gastos primários na residência do Grupo Familiar (apenas uma conta de cada despesa, no caso a mais recente):
Conta Água, Luz, Telefone, Gás, entre outros gastos.
5. Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s) que estejam em nome de membro(s) do grupo familiar.
6. Cédula de identidade do candidato e dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos.
7. Certidão de nascimento ou casamento do candidato.
8. Comprovante de regularidade com as obrigações do Serviço Militar do candidato.
9. Título de Eleitor e comprovante de votação ou regularidade com as obrigações da Justiça Eleitoral (candidato).
10. CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato
11. 01 (uma) fotografia 3x4, recente (candidato).
12. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio devidamente autenticado. Caso tenha cursado o Ensino Médio em escola privada, anexe documento original declarando a condição de bolsista integral (100%) especificando o período do ensino médio, com o reconhecimento em Cartório da firma do emitente responsável.
13. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões. Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso ao referido, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica.
14. Certidão de casamento ou comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, conforme Portaria Normativa Nº 05, de maio de 2.009 no Art.15 inciso X.
15. Cópia de decisão judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
16. Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso (Caso seja professor da rede pública de ensino).
17. Outros documentos
· Óbito
· Caso haja necessidade, anexar carta explicativa digitada, no limite de duas páginas
· Doença grave, anexar cópia de laudo médico
Recomendamos o seguinte:
- Não grampear as cópias nem recortá-las, deixar em tamanho A4.
- Os documentos deverão estar em ordem, conforme lista (não serão aceitos documentos incompletos ou ilegíveis).
- Apresentar os documentos (originais e cópias) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar.
- Candidatos com até 24 anos de idade deverão apresentar a documentação dos pais.
- Pedimos a gentileza de apresentar documentação organizada conforme check list.
