Regulamento de Monitoria
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Título I
Da Definição e dos Objetivos
Capítulo I
Da Definição
Art. 1o A Monitoria no Centro de Comunicação e Letras (CCL) será regida por este regulamento e corresponderá ao conjunto de atividades de apoio acadêmico exercidas, sob a orientação de um professor, por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do CCL, atendido o disposto no Ato da Reitoria no 4, de 12 de abril de 2002.
Art. 2o A Monitoria é exercida, única e exclusivamente, em ambientes acadêmicos do CCL, e se caracteriza:
I - pela coleta de dados e informações que possam contribuir para a preparação das aulas e de outras atividades vinculadas às disciplinas monitoradas;
II - pelo auxílio ao professor na preparação do material didático e paradidático a ser utilizado nas disciplinas monitoradas;
III - pela colaboração com o professor nas aulas, seminários, trabalhos práticos e de laboratórios ou ateliês vinculados às disciplinas monitoradas;
IV - pelo auxílio ao professor na orientação e no esclarecimento de dúvidas dos alunos matriculados nas disciplinas monitoradas;
V - pelo auxílio ao professor nas pesquisas vinculadas às disciplinas monitoradas;
VI - pelo auxílio ao professor em outras atividades acadêmicas vinculadas às disciplinas monitoradas.
Parágrafo Único. É vedado aos monitores:
I - substituir o professor nas aulas de sua responsabilidade;
II - aplicar ou corrigir provas e trabalhos de verificação do rendimento escolar;
III - ministrar cursos de acompanhamento, em caráter particular, para alunos que estiverem cursando disciplinas objeto de Monitoria;
IV - exercer quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento, de verificação de aprendizagem e de supervisão de estágio.
Capitulo II
Dos Objetivos
Art. 3o A Monitoria, consoante os princípios norteadores de sua criação legal e as regras institucionais, tem por objetivos gerais:
I - promover o convívio mais intenso dos alunos dos Cursos de Graduação com os projetos universitários, dos Cursos ou de disciplinas específicas, para melhor preparação profissional;
II - assegurar a transmissão da filosofia educacional e das linhas de pesquisa a novas gerações;
III - estimular no aluno o interesse pelo exercício da docência superior, observados os princípios constantes nos incisos anteriores;
IV - constituir-se agente de integração e aprendizado ao corpo discente.
Título II
Da Organização e Funcionamento do Programa
Capítulo I
Da Abertura de Vagas de Monitoria
Art. 4o O número de monitores será fixado pela Reitoria a partir da avaliação dos pedidos encaminhados pelos professores das disciplinas candidatas a Monitoria e aprovados pela Direção do CCL.
§ 1o – Os pedidos dos professores deverão ser encaminhados à Coordenação dos Cursos de Graduação, no fim de cada semestre letivo, para vigência no período letivo subseqüente.
§ 2o – Os pedidos deverão ser feitos em formulário próprio, em que o professor indicará as justificativas para a inscrição da disciplina no programa de Monitoria, o plano de trabalho de Monitoria a ser desenvolvido pelo monitor, e o número de monitores necessários.
§ 3o – Os pedidos serão avaliados pela Coordenação dos Cursos e pela Direção do CCL segundo o mérito acadêmico, a relevância pedagógica e a viabilidade orçamentária.
§ 4o – As atividades de Monitoria serão atribuídas, preferencialmente, às disciplinas em que seja observada a presença de carga horária de atividades práticas; de número elevado de alunos; de alto índice de repetência; ou de vínculo com projetos de pesquisa ou de extensão.
Capítulo II
Do Processo Seletivo de Monitores
Art. 5o A Direção do CCL fará publicar edital de inscrição e seleção de candidatos às vagas aprovadas, em que será informada a relação das disciplinas a serem oferecidas; o número de vagas; o período e local de inscrição; e o período e o local de seleção.
Art. 6o Poderão se candidatar ao exercício de Monitoria os alunos que preencham todos os seguintes requisitos
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade;
II - ter cumprido, pelo menos, os créditos das 2 (duas) primeiras etapas do Curso;
III - apresentar rendimento escolar geral satisfatório;
IV - ter obtido aprovação na disciplina em que pretende ser monitor e em seus respectivos pré-requisitos;
V - não possuir em seu prontuário penalidade disciplinar ou conduta desabonadora para o exercício das funções de monitoria;
VI - ter disponibilidade horária para o desenvolvimento das atividades programadas.
Art. 7o A seleção dos candidatos será feita pelo professor responsável, mediante avaliação oral e/ou escrita, teórica e/ou prática, dos candidatos, e análise do curriculum vitae e do histórico escolar da graduação.
Art. 8o O monitor só poderá iniciar o exercício de suas atividades após a assinatura do Contrato de Monitoria.
Parágrafo Único – A monitoria não implica vínculo empregatício.
Capítulo III
Da Duração e da Carga Horária
Art. 9o A duração máxima do exercício da Monitoria será de 1 (um) semestre, renovável uma única vez pelo mesmo período, mediante novo processo seletivo.
Parágrafo Único. O acadêmico poderá candidatar-se à seleção para a função de monitor de outra disciplina, e em outro semestre letivo, sendo vedado o exercício cumulativo.
Art. 10. A carga horária de dedicação semanal do monitor às atividades de monitoria será de 6 (seis) horas, a serem desenvolvidas em horário estabelecido pelo professor responsável pela disciplina monitorada.
Parágrafo Único. A freqüência do monitor será controlada pela Direção do CCL por meio de lista de presença que será mantida em seus arquivos.
Art. 11. O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:
I - por solicitação do monitor, a qualquer tempo;
II - por indicação do professor da disciplina a qual o monitor está vinculado;
III - por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da Monitoria;
IV - por trancamento de matrícula;
V - por obtenção de freqüência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada mês.
Título III
Dos Deveres e Direitos do Monitor
Capítulo I
Dos Deveres do Monitor
Art. 12. São deveres do monitor, além dos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
I - Colaborar nas aulas, seminários, trabalhos práticos e de laboratórios ou ateliês;
II - Assistir o professor na orientação de alunos, esclarecendo e auxiliando os estudantes nas atividades realizadas em classe e/ou laboratórios, em pesquisas e na seleção de bibliografia;
III - Auxiliar o professor na elaboração de listas de exercícios e trabalhos complementares;
IV - Dirimir as dúvidas dos alunos quanto aos exercícios e trabalhos complementares;
V - Dar assistência ao professor na coleta de dados e informações que possam contribuir para a elaboração das atividades em sala de aula e extraclasse;
VI - Disponibilizar um horário específico para plantão de dúvidas;
VII - Participar das pesquisas realizadas pelos professores responsáveis;
VIII - Cumprir os horários estabelecidos pela Diretoria, sem prejuízo da freqüência às aulas, do cumprimento de trabalhos escolares e provas;
IX - Apresentar, ao término da Monitoria, relatório das atividades desenvolvidas, em que conste avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades;
X - Desenvolver outras atividades inerentes às funções de Monitor, sob a orientação do professor a que se vincula a disciplina.
Capítulo II
Dos Direitos do Monitor
Art. 13. São direitos do monitor:
I - o recebimento de Bolsa de Estudo concedida e em percentual definido pelo órgão competente do Instituto Presbiteriano Mackenzie;
II - a concessão, no final do exercício, de certificado expedido pela Secretaria Geral reativo ao desempenho da Monitoria
Título IV
Das Atribuições do Professor Orientador
Art. 14. Cabe ao professor orientador:
I - submeter o pedido de inscrição de disciplina no programa de Monitoria em formulário próprio nos prazos previstos pela Direção;
II - preparar o plano de trabalho e o cronograma de atividades de Monitoria;
III - selecionar os monitores entre os candidatos inscritos;
IV - orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;
V - capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas;
VI - promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos da disciplina;
VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Monitoria;
VIII - avaliar os relatórios de Monitoria;
IX - identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-las para a Coordenação de Curso.
Título V
Das Disposições Finais
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CCL, ouvido o Colégio de Coordenadores.
Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação