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Regulamento de Monitoria

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Título I

Da Definição e dos Objetivos

Capítulo I

Da Definição

Art. 1o A Monitoria no Centro de Comunicação e Letras (CCL) será regida por este regulamento e corresponderá ao conjunto de atividades de apoio acadêmico exercidas, sob a orientação de um professor, por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do CCL, atendido o disposto no Ato da Reitoria no 4, de 12 de abril de 2002.

Art. 2o A Monitoria é exercida, única e exclusivamente, em ambientes acadêmicos do CCL, e se caracteriza:

I - pela coleta de dados e informações que possam contribuir para a preparação das aulas e de outras atividades vinculadas às disciplinas monitoradas;

II - pelo auxílio ao professor na preparação do material didático e paradidático a ser utilizado nas disciplinas monitoradas;

III - pela colaboração com o professor nas aulas, seminários, trabalhos práticos e de laboratórios ou ateliês vinculados às disciplinas monitoradas;

IV - pelo auxílio ao professor na orientação e no esclarecimento de dúvidas dos alunos matriculados nas disciplinas monitoradas;

V - pelo auxílio ao professor nas pesquisas vinculadas às disciplinas monitoradas;

VI - pelo auxílio ao professor em outras atividades acadêmicas vinculadas às disciplinas monitoradas.

Parágrafo Único. É vedado aos monitores:

I - substituir o professor nas aulas de sua responsabilidade;

II - aplicar ou corrigir provas e trabalhos de verificação do rendimento escolar;

III - ministrar cursos de acompanhamento, em caráter particular, para alunos que estiverem cursando disciplinas objeto de Monitoria;

IV - exercer quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento, de verificação de aprendizagem e de supervisão de estágio.

Capitulo II

Dos Objetivos

Art. 3o A Monitoria, consoante os princípios norteadores de sua criação legal e as regras institucionais, tem por objetivos gerais:

I - promover o convívio mais intenso dos alunos dos Cursos de Graduação com os projetos universitários, dos Cursos ou de disciplinas específicas, para melhor preparação profissional;

II - assegurar a transmissão da filosofia educacional e das linhas de pesquisa a novas gerações;

III - estimular no aluno o interesse pelo exercício da docência superior, observados os princípios constantes nos incisos anteriores;

IV - constituir-se agente de integração e aprendizado ao corpo discente.

Título II

Da Organização e Funcionamento do Programa

Capítulo I

Da Abertura de Vagas de Monitoria

Art. 4o O número de monitores será fixado pela Reitoria a partir da avaliação dos pedidos encaminhados pelos professores das disciplinas candidatas a Monitoria e aprovados pela Direção do CCL.

§ 1o – Os pedidos dos professores deverão ser encaminhados à Coordenação dos Cursos de Graduação, no fim de cada semestre letivo, para vigência no período letivo subseqüente.

§ 2o – Os pedidos deverão ser feitos em formulário próprio, em que o professor indicará as justificativas para a inscrição da disciplina no programa de Monitoria, o plano de trabalho de Monitoria a ser desenvolvido pelo monitor, e o número de monitores necessários.

§ 3o Os pedidos serão avaliados pela Coordenação dos Cursos e pela Direção do CCL segundo o mérito acadêmico, a relevância pedagógica e a viabilidade orçamentária.

§ 4o – As atividades de Monitoria serão atribuídas, preferencialmente, às disciplinas em que seja observada a presença de carga horária de atividades práticas; de número elevado de alunos; de alto índice de repetência; ou de vínculo com projetos de pesquisa ou de extensão.

Capítulo II

Do Processo Seletivo de Monitores

Art. 5o A Direção do CCL fará publicar edital de inscrição e seleção de candidatos às vagas aprovadas, em que será informada a relação das disciplinas a serem oferecidas; o número de vagas; o período e local de inscrição; e o período e o local de seleção.

Art. 6o Poderão se candidatar ao exercício de Monitoria os alunos que preencham todos os seguintes requisitos

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade;

II - ter cumprido, pelo menos, os créditos das 2 (duas) primeiras etapas do Curso;

III - apresentar rendimento escolar geral satisfatório;

IV - ter obtido aprovação na disciplina em que pretende ser monitor e em seus respectivos pré-requisitos;

V - não possuir em seu prontuário penalidade disciplinar ou conduta desabonadora para o exercício das funções de monitoria;

VI - ter disponibilidade horária para o desenvolvimento das atividades programadas.

Art. 7o A seleção dos candidatos será feita pelo professor responsável, mediante avaliação oral e/ou escrita, teórica e/ou prática, dos candidatos, e análise do curriculum vitae e do histórico escolar da graduação.

Art. 8o O monitor só poderá iniciar o exercício de suas atividades após a assinatura do Contrato de Monitoria.

Parágrafo Único – A monitoria não implica vínculo empregatício.

Capítulo III

Da Duração e da Carga Horária

Art. 9o A duração máxima do exercício da Monitoria será de 1 (um) semestre, renovável uma única vez pelo mesmo período, mediante novo processo seletivo. 

Parágrafo Único. O acadêmico poderá candidatar-se à seleção para a função de monitor de outra disciplina, e em outro semestre letivo, sendo vedado o exercício cumulativo.

Art. 10. A carga horária de dedicação semanal do monitor às atividades de monitoria será de 6 (seis) horas, a serem desenvolvidas em horário estabelecido pelo professor responsável pela disciplina monitorada.

Parágrafo Único. A freqüência do monitor será controlada pela Direção do CCL por meio de lista de presença que será mantida em seus arquivos.

Art. 11. O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:

I - por solicitação do monitor, a qualquer tempo;

II - por indicação do professor da disciplina a qual o monitor está vinculado;

III - por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da Monitoria;

IV - por trancamento de matrícula;

V - por obtenção de freqüência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada mês.

Título III

Dos Deveres e Direitos do Monitor

Capítulo I

Dos Deveres do Monitor

Art. 12. São deveres do monitor, além dos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:

I - Colaborar nas aulas, seminários, trabalhos práticos e de laboratórios ou ateliês;

II - Assistir o professor na orientação de alunos, esclarecendo e auxiliando os estudantes nas atividades realizadas em classe e/ou laboratórios, em pesquisas e na seleção de bibliografia;

III - Auxiliar o professor na elaboração de listas de exercícios e trabalhos complementares;

IV - Dirimir as dúvidas dos alunos quanto aos exercícios e trabalhos complementares;

V - Dar assistência ao professor na coleta de dados e informações que possam contribuir para a elaboração das atividades em sala de aula e extraclasse;

VI - Disponibilizar um horário específico para plantão de dúvidas;

VII - Participar das pesquisas realizadas pelos professores responsáveis;

VIII - Cumprir os horários estabelecidos pela Diretoria, sem prejuízo da freqüência às aulas, do cumprimento de trabalhos escolares e provas;

IX - Apresentar, ao término da Monitoria, relatório das atividades desenvolvidas, em que conste avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades;

X - Desenvolver outras atividades inerentes às funções de Monitor, sob a orientação do professor a que se vincula a disciplina.

Capítulo II

Dos Direitos do Monitor

Art. 13. São direitos do monitor:

I - o recebimento de Bolsa de Estudo concedida e em percentual definido pelo órgão competente do Instituto Presbiteriano Mackenzie;

II - a concessão, no final do exercício, de certificado expedido pela Secretaria Geral reativo ao desempenho da Monitoria

Título IV

Das Atribuições do Professor Orientador

Art. 14. Cabe ao professor orientador:

I - submeter o pedido de inscrição de disciplina no programa de Monitoria em formulário próprio nos prazos previstos pela Direção;

II - preparar o plano de trabalho e o cronograma de atividades de Monitoria;

III - selecionar os monitores entre os candidatos inscritos;

IV - orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;

V - capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas;

VI - promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos da disciplina;

VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Monitoria;

VIII - avaliar os relatórios de Monitoria;

IX - identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-las para a Coordenação de Curso.

Título V

Das Disposições Finais

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CCL, ouvido o Colégio de Coordenadores.

Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação