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Prezados Senhores (as),
A Lei 11.788 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Referida lei também revoga as Leis nos 6.494/77 e 8.859/94, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394/96, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Cordialmente,
Samuel Macarenco Beloti
Assessor Jurídico Universitário – DEAC
Nova Lei de Estágios nº 11788, de 25 de setembro de 2008