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Dos Órgãos da Administração Acadêmica da UPM

Art. 33 Os Decanatos, vinculados à Reitoria, são órgãos da Administração Acadêmica da UPM criados com a finalidade de assessoramento em nível superior, supervisão, coordenação e fiscalização das áreas específicas de graduação, pesquisa e pós-graduação e extensão.

Art. 34 Compõem a Administração Acadêmica da UPM os seguintes Decanatos:

I - Decanato Acadêmico (DEAC);

II - Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG);

III - Decanato de Extensão (DEX).

§ 1º O Decano, responsável pela gestão do Decanato, é nomeado pelo Reitor, dentre docentes integrantes da Carreira da UPM.

§ 2º Cada Decanato conta com secretaria própria para a execução dos trabalhos administrativos e serviços a seu encargo.

Art. 35 Aos Decanos, além de outras funções específicas das respectivas áreas, compete:

I - superintender, coordenar, fiscalizar e acompanhar as atividades universitárias em suas respectivas áreas;

II - representar seu respectivo Decanato nos fóruns em que tenha participação;

III - convocar e dirigir as reuniões das Câmaras especializadas correspondentes;

IV - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas pertinentes;

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados superiores e as instruções ou determinações do Reitor relacionadas com suas áreas de atuação;

VI - adotar, em casos de urgência, medidas de competência das Câmaras especializadas que dirijam, submetendo seus atos à ratificação ou retificação destas, na reunião subsequente;

VII - elaborar o Plano Anual de seu Decanato, congregando os planos de todos os setores e segmentos sob sua delegação;

VIII - propor e acompanhar o orçamento anual do Decanato e supervisionar os das Assessorias sob sua responsabilidade;

IX - apresentar, ao Reitor, relatório das atividades do ano anterior e outros, quando solicitados e relacionados com suas áreas específicas.

§ 1º As competências e atribuições dos Decanos são exercidas privativamente, concorrentemente ou supletivamente.

§ 2º São instrumentos de divulgação dos Decanatos:

I - Ato do Decanato (AD), de natureza permanente, veicula regras relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento da UPM;

II - Portaria do Decanato (PD), registra as nomeações, designações, dispensas e sanções aplicadas pelo Reitor;

III - Orientação Normativa do Decanato (OND), divulga e esclarece matéria consolidada pelos órgãos superiores da UPM e pela direção superior da Entidade Mantenedora e que passa a integrar as normas de regência da comunidade universitária;

IV - Ordem Interna do Decanato (OID), transmite diretriz específica às diferentes personalidades e órgãos que compõem a estrutura da UPM;

V - Documento Informativo do Decanato (DID), comunica eventos, atos, fatos e assuntos de interesse geral que devam ser conhecidos pela comunidade universitária.

§ 3º Aplicam-se, subsidiariamente e no que couber, quanto aos instrumentos de comunicação dos Decanatos, os §§ 1º a 5º, do Art. 27 deste Regimento Geral.

§ 4º O Decano, impossibilitado de exercer suas competências e atribuições, é substituído na seguinte ordem:

I - O Decano Acadêmico em relação ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - O Decano de Pesquisa e Pós-Graduação em relação ao Decano de Extensão;

III - O Decano de Extensão em relação ao Decano Acadêmico.

Capítulo I - Do Decanato Acadêmico

Art. 36 O Decanato Acadêmico é o órgão superior normativo, deliberativo e executivo que superintende, coordena, fiscaliza e supervisiona as atividades de ensino de graduação garantindo a indissociabilidade com a Pesquisa e a Extensão.

Art. 37 Ao Decano Acadêmico compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e estimular as atividades de ensino de graduação e o desempenho discente e docente, de modo a promover a integração das diversas áreas de conhecimento da UPM;

II - orientar, coordenar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades de graduação nas Unidades Universitárias;

III - articular-se com o Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e o Decanato de Extensão para a realização da matrícula e dos demais atos acadêmicos, inerentes aos Cursos promovidos, objetivando o registro e o seu controle acadêmico, assim como para a expedição dos respectivos diplomas e certificados;

IV - examinar as propostas orçamentárias dos Cursos e atividades de graduação, acompanhando a sua execução;

V - incentivar a prática de ações uniformes entre as diversas Unidades Universitárias e seus Cursos, sobretudo organizando as ações didáticas de oferta, na origem, de disciplinas e Corpo Docente;

VI - zelar pela unidade de desempenho didático-pedagógico dos diversos Cursos de Graduação oferecidos pela UPM;

VII - definir critérios de atendimento da demanda de disciplinas dos Cursos de Graduação;

VIII - analisar as propostas de currículos e suas alterações, encaminhando-as à Câmara Acadêmica;

IX - supervisionar e coordenar os órgãos e processos responsáveis pelos mecanismos de ingresso, controle e registros acadêmicos relativos ao ensino de graduação;

X - promover e incentivar o aperfeiçoamento e a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, em nível de graduação;

XI - divulgar e promover as ações voltadas ao estímulo da Iniciação Científica, em articulação com a Coordenadoria de Pesquisa;

XII - examinar, em conjunto com os outros Decanatos, as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de treinamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão, emitindo parecer conjunto para apreciação superior;

XIII - coordenar e acompanhar o cumprimento das linhas de pesquisa da UPM, no âmbito de sua competência;

XIV - manter sistema de informações atualizadas sobre o ensino de graduação;

XV - acompanhar os processos de criação, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos Cursos de Graduação;

XVI - propor ao Reitor, com a antecedência necessária, o Calendário Anual das atividades de ensino de graduação da UPM;

XVII - providenciar o cumprimento das deliberações dos órgãos da administração superior sobre matéria de sua atribuição;

XVIII - presidir a Câmara Acadêmica;

XIX - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de seu Decanato, a legislação educacional e as normas vigentes;

XX - praticar outros atos inerentes às suas funções não especificadas neste Regimento Geral;

XXI - incentivar, juntamente com o Decano de Pesquisa e Pós-Graduação e o Decano de Extensão, a divulgação da produção científica dos corpos docente e discente.

Seção I
Dos Órgãos Colegiados


Subseção I
Da Câmara Gestora do Decanato Acadêmico


Art. 38 A Câmara Gestora do Decanato Acadêmico é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivo a uniformização dos procedimentos em sua área de atuação.

§ 1º A Câmara Gestora do Decanato Acadêmico é composta por:

I - Decano Acadêmico, seu Presidente;

II - Coordenadores de Curso de Graduação;

III - Titulares dos seguintes Órgãos:

a) Secretaria Geral;

b) Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários;

c) Apoio Discente e Ouvidoria Acadêmica;

d) Apoio Docente;

e) Comissão do Processo Seletivo;

f) Comissão Própria de Avaliação;

g) Corregedoria Disciplinar Universitária;

h) Assessoria Jurídica Universitária.

§ 2º Compõem a Câmara Gestora do Decanato Acadêmico, quando convocados especificamente pelo Presidente, os Diretores de Unidades Universitárias e os Coordenadores de Trabalho de Graduação Interdisciplinar, de Atividades Complementares e de Estágios.

§ 3º Participam da Câmara Gestora do Decanato Acadêmico, com direito a voz e voto, os Decanos de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, quando convidados pelo Presidente.

§ 4º A Câmara Gestora do Decanato Acadêmico reúne-se, no mínimo, uma vez por semestre e quando convocada pelo Presidente.

§ 5º As Reuniões da Câmara Gestora do Decanato Acadêmico podem ocorrer com a participação de parte de seus membros, conforme convocação do seu Presidente, para atender as especificidades dos assuntos a serem tratados.

Seção II
Dos Órgãos da Administração


Art. 39 Vinculam.se ao Decanato Acadêmico:

I - Secretaria Geral (SG);

II - Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários (RTDU);

III - Apoio Discente e Ouvidoria Acadêmica;

IV - Apoio Docente;

V - Comissão do Processo Seletivo (CPS);

VI - Comissão Própria de Avaliação (CPA);

VII - Corregedoria Disciplinar Universitária (CDU);

VIII - Assessoria Jurídica Universitária (AJUn).

§ 1º Os titulares dos órgãos previstos no caput compõem a Mesa Diretora do Decanato Acadêmico e se reúnem, quando convocados, sob a presidência do Decano.

§ 2º A Mesa Diretora do Decanato Acadêmico é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivos principais uniformizar os procedimentos em sua área de atuação e elaborar políticas de ensino para a UPM, ouvidos os Coordenadores de Curso de Graduação das Unidades Universitárias.

§ 3º O Decano Acadêmico pode contar com Assessorias para apoio às atividades administrativas e acadêmicas, criadas por Ato da Reitoria.

Subseção I
Da Secretaria Geral


Art. 40 A Secretaria Geral (SG) é órgão de execução dos trabalhos administrativos da UPM e com a tarefa de planejamento, orientação e coordenação dos serviços auxiliares pertinentes e os relativos às atividades escolares que não sejam atribuídas a outros órgãos.

§ 1º O Secretário Geral é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

§ 2º Nos seus afastamentos e impedimentos, o Secretário Geral é substituído pelo Sub-Secretário Geral nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico.

Art. 41 Ao Secretário Geral compete:

I - prestar assessoria à Reitoria, aos Decanatos, às Unidades Universitárias e aos demais órgãos da UPM, nos assuntos pertinentes;

II - organizar e prover as reuniões dos Órgãos Colegiados da Administração Superior da UPM, secretariando as sessões, com direito a voz;

III - preparar, registrando os atos, as sessões solenes de posse das autoridades universitárias;

IV - coordenar os serviços auxiliares relativos às atividades acadêmicas e executar os que lhe forem pertinentes;

V - executar todas as tarefas referentes ao registro acadêmico dos discentes nos diversos Cursos, desde a matrícula inicial e as subseqüentes, o controle de freqüência, o controle de notas, a colação de grau e a expedição e assinatura de diplomas e outros documentos;

VI - responder pela fidedignidade dos documentos e registros acadêmicos;

VII - manter e preservar a base de dados dos apontamentos acadêmicos e o arquivo documental em suas diferentes mídias;

VIII - zelar pela observância da legislação e das normas vigentes;

IX - elaborar, no âmbito de sua competência, relatórios gerenciais e estatísticos da UPM;

X - cumprir as exigências e fornecer as informações solicitadas pelos órgãos controladores do sistema de ensino, naquilo que lhe couber;

XI - fornecer as informações solicitadas, por meio da Reitoria, à Entidade Mantenedora naquilo que lhe couber;

XII - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos;

XIII - secretariar as reuniões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único - Os procedimentos da Secretaria Geral são estabelecidos pela legislação superior, pelo Estatuto, por este Regimento Geral e por Atos da Reitoria.

Subseção II
Do Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários


Art. 42 O Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários (RTDU) tem por finalidade o registro e o controle de documentos de responsabilidade da Instituição.

Parágrafo único - O Coordenador do Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

Art. 43 Ao Coordenador do Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários compete, basicamente, proceder ao registro e ao controle de:

I - diploma de Graduação;

II - diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu;

III - certificado de Pós-Graduação Lato Sensu;

IV - certificado de Atividades de Extensão;

V - título de Dignidade Universitária;

VI - convênio, contrato e outros instrumentos de parceria firmados pela UPM;

VII - outros documentos expedidos por determinação da Reitoria;

VIII - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Parágrafo único - Os procedimentos do Serviço de Registro de Títulos e Documentos Universitários são estabelecidos em Regulamento Próprio.

Subseção III
Do Apoio Discente e Ouvidoria Acadêmica


Art. 44 O Apoio Discente e a Ouvidoria Acadêmica compõem o segmento da UPM que objetiva fornecer ao discente os esclarecimentos necessários para o seu bom desenvolvimento acadêmico e receber sugestões, comentários, dúvidas ou qualquer informação relacionada à UPM, encaminhando-os imediatamente aos setores competentes.

Parágrafo único - O Coordenador de Apoio Discente e o Ouvidor Acadêmico são nomeados pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

Art. 45 Ao Coordenador de Apoio Discente compete:

I - estimular a participação em eventos acadêmicos tais como congressos, encontros e seminários;

II - incentivar o intercâmbio acadêmico nacional e internacional com Instituições de Ensino conveniadas com a UPM;

III - orientar os acadêmicos quanto à vida escolar;

IV - divulgar os trabalhos e a produção cientifica e tecnológica dos discentes;

V - acompanhar a execução na Unidade Universitária, da política de monitoria;

VI - acompanhar a execução, na Unidade Universitária, da política de estágios;

VII - acompanhar a execução na Unidade Universitária, da política de trabalho de conclusão de Cursos de Graduação;

VIII - acompanhar a execução, na Unidade Universitária, da política de atividades complementares;

IX - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Art. 46 Ao Ouvidor Acadêmico compete:

I - receber, analisar e encaminhar sugestões, reclamações, questionamentos, representações e elogios oriundos da comunidade em geral;

II - acompanhar as providências relativas aos fatos comunicados, até a sua solução final;

III - direcionar a solicitação de informações gerais aos canais competentes sobre os diversos setores e atividades da UPM;

IV - sugerir aos Decanatos medidas que contribuam para a melhoria dos serviços prestados;

V - elaborar estudos sobre a qualidade dos serviços com o objetivo de torná.los cada vez eficazes;

VI - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Parágrafo único - A Ouvidoria Acadêmica trabalha de forma personalizada, autônoma e imparcial, conforme determinado em Regulamento próprio.

Subseção IV
Do Apoio Docente


Art. 47 O Apoio Docente compõe o segmento da UPM que objetiva fornecer ao docente as condições facilitadoras para o desenvolvimento das atividades acadêmicas inerentes ao seu cargo, favorecendo o seu crescimento profissional e pessoal, assim como todo apoio pedagógico nas ações relacionadas ao Ensino.

Parágrafo único - O Coordenador de Apoio Docente é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

Art. 48 Ao Coordenador de Apoio Docente compete:

I - elaborar proposta acadêmica e orçamentária para oferta de Cursos que capacitem o docente no contato com novas estratégias de ensino e técnicas para otimização de suas aulas;

II - incentivar a participação em eventos tais como congressos, encontros e seminários;

III - orientar a forma de obtenção de bolsas e financiamento dos órgãos oficiais de fomento;

IV - apoiar a publicação e mostra do produto da atividade intelectual do docente;

V - incentivar o intercâmbio nacional e internacional com Instituições de Ensino conveniadas com a UPM, em conjunto com a Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional;

VI - estimular a obtenção de titulação acadêmica;

VII - acompanhar os docentes em seu enquadramento, progressão e promoção na Carreira;

VIII - prover os docentes de condições para atendimento aos discentes portadores de necessidades especiais, fornecendo capacitação e recursos materiais específicos;

IX - incentivar a prática de ações uniformes entre as diversas Unidades Universitárias e seus Cursos, sobretudo organizando as ações didáticas de oferta, na origem, de disciplinas e Corpo Docente e o zelo pela unidade de desempenho didático pedagógico dos diversos Cursos de Graduação oferecidos pela UPM.

X - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos;

Subseção V
Da Comissão do Processo Seletivo


Art. 49 A Comissão do Processo Seletivo (CPS) tem a atribuição de organizar e executar o Processo Seletivo de todas as espécies que cuidem de ingresso e movimentação de discentes da UPM, quando convocada para esse fim.

§ 1º O Coordenador do Processo Seletivo é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

§ 2º Ao Coordenador compete:

I - organizar e executar, em todas as suas fases, o Processo Seletivo de todas as espécies que cuidem do ingresso e movimentação de discentes da UPM;

II - adotar medidas de natureza acadêmica e operacional, ouvido o Decano Acadêmico;

III - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Art. 50 Os Processos Seletivos são disciplinados por Edital Específico que deve atender, entre outras julgadas necessárias e específicas, as seguintes exigências:

I - datas do início e do término do período de inscrição;

II - valor da taxa de inscrição;

III - local, horário e requisitos para a inscrição;

IV - calendário, horário e locais de realização das provas;

V - vagas oferecidas;

VI - conteúdos programáticos para avaliação;

VII - critérios de correção das provas;

VIII - critérios de desempate;

IX - prazo para interposição de recursos.

§ 1º É de competência da Comissão do Processo Seletivo a divulgação da lista de Classificação Geral dos candidatos dos diversos certames e das listas de convocação para matrícula.

§ 2º Os Processos Seletivos contam com orçamento elaborado pelo Coordenador e proposto pelo Decano Acadêmico.

§ 3º As despesas não previstas no orçamento do Processo Seletivo dependem de aprovação prévia da Entidade Mantenedora.

§ 4º Ao final de cada Processo Seletivo o Coordenador deve elaborar relatório circunstanciado sobre o certame, a ser encaminhado ao Decanato Acadêmico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu encerramento.

Subseção VI
Da Comissão Própria de Avaliação


Art. 51 A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como objetivo a manutenção do sistema permanente de auto.avaliação e da avaliação externa, de caráter global e de natureza interativa.

Parágrafo único - O Coordenador da Comissão Própria de Avaliação é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

Art. 52 Integram a Comissão Própria de Avaliação:

I - Coordenador, como seu Presidente;

II - 1 (um) docente representando os Cursos de Graduação;

III - 1 (um) docente representando os Programas de Pós.Graduação;

IV - 1 (um) representante do corpo técnico.administrativo da UPM;

V - 1 (um) representante discente;

VI - 1 (um) representante da comunidade.

Parágrafo único - Os membros de que tratam os Incisos "II a VI" são escolhidos e nomeados pelo Reitor, ouvido o Decano Acadêmico.

Art. 53 Ao Coordenador da Comissão Própria de Avaliação compete:

I - coordenar e conduzir os processos de avaliação interna da Instituição;

II - fomentar a qualidade e a excelência do ensino, da pesquisa e da extensão, de sua visão do desenvolvimento dos trabalhos universitários e de sua tradição e práxis;

III - assegurar permanente evolução, no sentido de compatibilizar os currículos e programas ao atingimento de níveis qualificados na sua atuação, similares aos detectados em panorama internacional e, conseqüentemente, garantir o cumprimento dos objetivos da UPM;

IV - desenvolver processos contínuos de avaliação de docentes, discentes e corpo técnico-administrativo que prestam serviços à UPM;

V - atribuir encargos às Comissões Setoriais de Avaliação;

VI - prestar informações, atendendo às orientações legais vigentes;

VII - acompanhar as avaliações externas dando o apoio necessário ao desenvolvimento dos processos;

VIII - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

§ 1º Os sistemas de avaliação da Comissão Própria de Avaliação devem manter a transparência e a sua cíclica realização.

§ 2º A Comissão Própria de Avaliação conta com o apoio de Comissão Setorial de Avaliação, em cada Unidade Universitária, composta na forma do Art. 105.

Subseção VII
Da Corregedoria Disciplinar Universitária


Art. 54 A Corregedoria Disciplinar Universitária (Com) é órgão fiscalizador, orientador e processante de natureza disciplinar, com jurisdição em todas as Unidades Universitárias.

Parágrafo único - O Corregedor Disciplinar Universitário é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira.

Art. 55 Integram a Corregedoria Disciplinar Universitária:

I - Corregedor Disciplinar Universitário, como seu Coordenador;

II - 2 (dois) docentes pertencentes à Carreira;

III - 1 (um) funcionário do corpo administrativo da UPM;

IV - 1 (um) representante discente;

V - 1 (um) docente pertencente à Carreira vinculado a cada Unidade Universitária interessada, na qualidade de Vogal, nas hipóteses de instauração de sindicâncias ou processos administrativos.

§ 1º Os membros de que tratam os Incisos "II" a "IV" são escolhidos e nomeados pelo Reitor, ouvido o Decano Acadêmico.

§ 2º O membro de que trata o Inciso "V" é escolhido pelo Diretor da Unidade Universitária e nomeado pelo Decano Acadêmico.

§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos, o Corregedor é substituído pelo Membro da Corregedoria que o seguir na ordem decrescente de antigüidade da Carreira.

Art. 56 Ao Corregedor Disciplinar Universitário compete:

I - instaurar e instruir privativamente os seguintes feitos:

a) reclamações, representações, sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face de quaisquer membros da comunidade acadêmica;

b) representações formuladas na esfera da Reitoria e de suas assessorias;

II - realizar correição nos diversos órgãos e Unidades Universitárias, quando determinada pela Reitoria;

III - arquivar e manter sob sua guarda reclamações, representações, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados para referências quando necessárias;

IV - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação da Reitoria, dos Decanatos e das Diretorias de Unidades Universitárias;

V - responder às consultas de natureza disciplinar formuladas por Reitor, Decanos e Diretores de Unidades Universitárias;

VI - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

§ 1º A Corregedoria Disciplinar Universitária é responsável pela elaboração do Código de Decoro Acadêmico (CDA) a ser submetido ao Decanato Acadêmico e à Reitoria, para posterior aprovação do Conselho Universitário.

§ 2º Os provimentos emanados da Corregedoria Disciplinar Universitária, depois de aprovados pelo Decanato Acadêmico e pela Reitoria, são publicados e vinculam os discentes, docentes e servidores.

§ 3º A Corregedoria Disciplinar Universitária desenvolve suas atividades conforme determinado em Regulamento próprio.

Subseção VIII
Da Assessoria Jurídica Universitária


Art. 57 A Assessoria Jurídica Universitária (AJUn) é órgão de análise e orientação jurídica de contratos, convênios e demais documentos que lhe forem encaminhados pela UPM e de seu interesse, bem como a elaboração de pareceres.

Parágrafo único - O Assessor Jurídico Universitário é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano Acadêmico, dentre Advogados que compõem o quadro da Assessoria Jurídica da Entidade Mantenedora.

Art. 58 Ao Assessor Jurídico Universitário compete:

I - analisar e emitir parecer jurídico em processos administrativos, quando solicitado pela Administração Superior da UPM;

II - elaborar e analisar contratos e convênios de interesse da UPM;

III - acompanhar a legislação de todo o Sistema de Ensino e informar à Administração Superior da UPM para conhecimento e adoção de medidas pertinentes;

IV - patrocinar e acompanhar os processos judiciais em que a UPM ou seus dirigentes figurem nos pólos passivo ou ativo;

V - patrocinar e acompanhar os processos administrativos e judiciais em que a Entidade Mantenedora figure no pólo passivo ou ativo, em ações cujo objeto seja de natureza acadêmico.educacional;

VI - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos, que tratem de temas da área jurídica;

VII - atender outras atividades que lhe forem conferidas pelo Decano Acadêmico, inerentes às suas atribuições.

Capítulo II - Do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 59 O Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão superior normativo, deliberativo e executivo que superintende, coordena, fiscaliza e supervisiona as atividades de pesquisa e de ensino de Pós-Graduação garantindo a indissociabilidade com o Ensino e a Extensão.

Art. 60 Ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e estimular as atividades de pesquisa, de produção científica e de ensino de pós-graduação e o desempenho discente e docente, de modo a promover a integração das diversas áreas de conhecimento da UPM;

II - orientar, coordenar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades de pesquisa, de produção científica e ensino de pós-graduação nas Unidades Universitárias;

III - articular-se com o Decanato Acadêmico para a realização da matrícula e demais atos acadêmicos, inerentes aos Cursos promovidos, objetivando o registro e o seu controle acadêmico, assim como para a expedição dos respectivos diplomas e certificados;

IV - examinar as propostas orçamentárias das atividades de pesquisa e dos Programas de Pós-Graduação, acompanhando a sua execução;

V - incentivar a prática de ações uniformes entre as diversas Unidades Universitárias e seus Cursos, sobretudo organizando as ações didáticas de oferta, na origem, de disciplinas e Corpo Docente;

VI - zelar pela unidade de desempenho didático-pedagógico dos diversos Cursos de Pós-Graduação oferecidos pela UPM;

VII - divulgar e promover os Programas de apoio à pesquisa de agências de fomento e as incluídas na área dos Programas de Pós-Graduação e Iniciação Científica;

VIII - supervisionar e coordenar os órgãos e processos responsáveis pelos mecanismos de ingresso, controle e registros acadêmicos relativos ao ensino de Pós-Graduação;

IX - promover e incentivar o aperfeiçoamento e a melhoria dos processos de ensino de Pós-Graduação;

X - promover e acompanhar os Programas de qualificação e titulação do Corpo Docente em nível de Pós-Graduação;

XI - examinar e avaliar títulos e graus acadêmicos nacionais e estrangeiros quanto à validade e estes quanto à equivalência em relação aos títulos brasileiros;

XII - implementar, coordenar e fiscalizar os Programas de concessão de bolsas e auxílios concernentes à pesquisa e à Pós-Graduação;

XIII - manter sistema de informações atualizadas sobre a pesquisa e a pós- graduação;

XIV - examinar, em conjunto com os outros Decanatos, as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de treinamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão emitindo parecer conjunto para apreciação superior;

XV - acompanhar os processos de criação, autorização, recomendação, credenciamento, recredenciamento, reconhecimento dos Cursos de Pós.Graduação;

XVI - propor ao Reitor, com a antecedência necessária, o Calendário Anual das atividades de pesquisa e pós.graduação na UPM;

XVII - coordenar e acompanhar o cumprimento das linhas de pesquisa da UPM, no âmbito de sua competência;

XVIII - providenciar o cumprimento das deliberações dos órgãos da administração superior sobre matéria de sua atribuição;

XIX - presidir a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

XX - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de seu Decanato, a legislação educacional e as normas vigentes;

XXI - praticar atos inerentes às suas funções não especificadas neste Regimento Geral;

XXII - estabelecer e coordenar sistema de credenciamento e recredenciamento para os docentes da Pós-Graduação baseados na produção científico-acadêmica;

XXIII - incentivar, juntamente com o Decano Acadêmico e o Decano de Extensão, a divulgação da produção científica e tecnológica dos corpos docente e discente;

XXIV - acompanhar os processos de avaliação interna da Comissão Própria de Avaliação, referentes aos Cursos de Pós-Graduação.

Seção I
Dos Órgãos Colegiados


Subseção I
Da Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós.Graduação


Art. 61 A Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivo a uniformização dos procedimentos em sua área de atuação.

§ 1º A Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação é composta por:

I - Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, como Presidente;

II - Coordenador de Pesquisa;

III - Coordenador de Pós-Graduação;

IV - Coordenadores de Pesquisa das Unidades Universitárias;

V - Coordenadores de Programas de Pós-Graduação.

§ 2º Compõem a Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, quando convocados especificamente pelo Presidente, os Diretores de Unidades Universitárias.

§ 3º Participam da Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, com direito a voz e voto, os Decanos Acadêmico e de Extensão, quando convidados pelo Presidente.

§ 4º A Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação reúne-se, no mínimo, uma vez por semestre e quando convocada pelo Presidente.

§ 5º As reuniões da Câmara Gestora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação podem ocorrer com a participação de parte de seus membros, conforme convocação do seu Presidente, para atender as especificidades dos assuntos a serem tratados.

Seção II
Dos Órgãos da Administração


Art. 62 Vinculam-se ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação:

I - Coordenadoria de Pesquisa;

II - Coordenadoria de Pós-Graduação.

§ 1º Os titulares dos órgãos previstos no caput compõem a Mesa Diretora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e se reúnem, quando convocados, sob a presidência do Decano.

§ 2º A Mesa Diretora do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivos principais uniformizar os procedimentos em sua área de atuação e elaborar políticas de pesquisa e pós-graduação para a UPM, ouvidos os Coordenadores de Pesquisa setoriais e os Coordenadores de Programa de Pós-Graduação das Unidades Universitárias.

§ 3º O Decano de Pesquisa e Pós-Graduação pode contar com Assessorias para apoio às atividades administrativas e acadêmicas, criadas por Ato da Reitoria.

Subseção I
Da Coordenadoria de Pesquisa


Art. 63 A Coordenadoria de Pesquisa, exercida por Coordenador, é o órgão responsável pela orientação e acompanhamento das atividades científicas desenvolvidas no âmbito das Unidades Universitárias e divulgação, administração e monitoramento de Programas de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica.

Parágrafo único - O Coordenador de Pesquisa é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, dentre Docentes integrantes da Carreira, portadores do título de Doutor.

Art. 64 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I - contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da política institucional de pesquisa;

II - incentivar e envolver docentes e discentes dos Cursos de Graduação na realização de atividades de pesquisa voltadas à Iniciação Científica, articuladas com as Coordenações de Pesquisa das Unidades Universitárias;

III - estimular e acompanhar a efetiva participação das Unidades Universitárias no Programa Institucional de Iniciação Científica;

IV - elaborar manuais e normas científicas pertinentes à realização de pesquisas científicas na UPM;

V - divulgar e seguir as diretivas determinadas pelas Agências de Fomento quanto à forma de concessão de financiamento para pesquisa;

VI - definir os critérios para análise de mérito dos projetos de Iniciação Científica, em conjunto com os Coordenadores de Pesquisa das Unidades Universitárias;

VII - promover e facilitar a integração entre os docentes qualificados como pesquisadores a se envolverem com os discentes de Graduação que revelem potencial para participar de projetos de pesquisa científica, tecnológica e artístico-cultural;

VIII - registrar as pesquisas em andamento e concluídas e seus respectivos produtos no âmbito da UPM;

IX - atualizar e certificar os grupos de pesquisa junto ao Diretório Nacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

X - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos;

XI - divulgar para comunidade docente os editais de pesquisa dos órgãos de fomento nacionais.

§ 1º A Coordenadoria de Pesquisa desenvolve suas atividades respeitando os ditames do Comitê de Ética e Pesquisa em Humanos e do Comitê de Ética e Pesquisa em Animais de Experimentação.

§ 2º Os Comitês constantes do § 1º são constituídos institucionalmente, apenas no âmbito do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, por colegiados interdisciplinares, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, sendo seus membros nomeados pelo Reitor, por indicação do Decano de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 65 O Colégio de Coordenadores de Pesquisa, órgão da Coordenadoria de Pesquisa, tem a seguinte composição:

I - o Coordenador de Pesquisa, como seu Presidente;

II - os Coordenadores de Pesquisa das Unidades Universitárias;

III - 1 (um) representante discente, escolhido e nomeado pelo Reitor, dentre nomes de discentes indicados pelos Coordenadores de Pesquisa das Unidades Universitárias, para mandato de 1 (um) ano.

Subseção II
Da Coordenadoria de Pós-Graduação


Art. 66 A Coordenadoria de Pós-Graduação, exercida por Coordenador, é o órgão executivo responsável por coordenação e monitoramento das atividades de ensino e de pesquisa no âmbito da Pós-Graduação.

Parágrafo único - O Coordenador de Pós-Graduação é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, dentre docentes integrantes da Carreira, portadores do título de Doutor.

Art. 67 Ao Coordenador de Pós-Graduação compete:

I - garantir a unidade didático-científica e administrativa dos Programas de Pós-Graduação;

II - propor ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação os critérios de seleção de candidatos aos Cursos oferecidos;

III - propor ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação as áreas de concentração e as linhas de pesquisa de cada Programa;

IV - apreciar os recursos interpostos de decisão proferida pelo Coordenador de Programa;

V - elaborar, submetendo ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, para divulgação, o catálogo e demais publicações relativas aos Programas de Pós-Graduação;

VI - estimular e manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento de Programas de Pós-Graduação;

VII - estimular entendimentos com Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, visando ao intercâmbio cultural, técnico, científico e docente;

VIII - acompanhar o processo contínuo de avaliação relativo à Pós-Graduação;

IX - apresentar, anualmente, ao Decano de Pós-Graduação e Pesquisa, relatórios das atividades;

X - propor o credenciamento dos Cursos, dos currículos e das disciplinas dos Cursos de Pós-Graduação;

XI - propor ao Decano de Pesquisa e Pós-Graduação projetos visando a realização de Cursos e atividades de Pós-Graduação Lato Sensu;

XII - acompanhar o estágio docente;

XIII - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Parágrafo único - Ao Coordenador de Pós-Graduação compete, ainda, indicar, quando necessário, o Coordenador dos Cursos de Especialização, nomeado pelo Reitor, cujas atribuições são definidas no Regimento da Pós-Graduação.

Art. 68 O Colégio de Coordenadores, órgão da Coordenadoria de Pós-Graduação, tem a seguinte composição:

I - o Coordenador de Pós-Graduação, como seu Presidente;

II - os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;

III - 1 (um) representante discente, escolhido e nomeado pelo Reitor, dentre nomes de discentes indicados pelos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, para mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único - O representante discente, de que trata o Inciso III deste artigo, deve ser nomeado dentre alunos de Programa de Pós-Graduação da UPM, que tenham se destacado pela produção científica e altos conceitos na avaliação.

Capítulo III - Do Decanato de Extensão

Art. 69 O Decanato de Extensão é o órgão executivo normativo e deliberativo que superintende, coordena, fiscaliza e supervisiona as ações de extensão e de atendimento à comunidade, interna e externa, em todas as áreas do saber, garantindo a indissociabilidade com o ensino e a pesquisa, especialmente, por meio de Programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e registro de produtos acadêmicos de ações extensionistas.

Parágrafo único - O Decanato de Extensão atua em áreas temáticas previamente aprovadas por Ato da Reitoria.

Art. 70 Ao Decano de Extensão compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e incentivar Programas, projetos, cursos, prestação de serviços e produtos acadêmicos, de modo a promover a integração das diversas áreas de conhecimento da UPM;

II - apoiar, sistematizar e incentivar todas as ações extensionistas da UPM;

III - articular-se com o Decanato Acadêmico para a realização da matrícula e demais atos acadêmicos, inerentes aos cursos promovidos, objetivando o registro e o seu controle acadêmico, assim como para a expedição dos respectivos certificados;

IV - examinar as propostas orçamentárias das atividades de extensão, acompanhando a sua execução;

V - apoiar projetos interinstitucionais de cooperação no campo da extensão voltados para a comunidade;

VI - dar visibilidade interna e externa às ações extensionistas;

VII - supervisionar e coordenar os órgãos e processos responsáveis pelos mecanismos de ingresso, controle e registros acadêmicos relativos aos Cursos e às ações extensionistas;

VIII - promover e incentivar o aperfeiçoamento e a melhoria dos processos de oferecimento de Cursos de Extensão voltados para a comunidade;

IX - manter registro de sistemas de informações sobre as ações extensionistas da UPM;

X - propor ao Reitor, com a antecedência necessária, o Calendário Anual das atividades de extensão na UPM;

XI - acompanhar a adoção das áreas temáticas de Extensão vinculadas às linhas de pesquisa da UPM;

XII - zelar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos da administração superior sobre matéria de sua atribuição;

XIII - presidir a Câmara de Extensão;

XIV - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de seu Decanato, a legislação educacional e as normas vigentes;

XV - examinar, em conjunto com os outros Decanatos, as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de capacitação para atividades de ensino, pesquisa e extensão emitindo parecer conjunto para apreciação superior;

XVI - interagir e responder pela interlocução com a área de Filantropia e Responsabilidade Social da Entidade Mantenedora, em se tratando de ações de caráter filantrópico;

XVII - praticar atos inerentes às suas funções não especificadas neste Regimento Geral;

XVIII - incentivar, juntamente com o Decano de Pesquisa e Pós-Graduação e o Decano Acadêmico, a divulgação da produção científica dos corpos docente e discente.

Seção I
Dos Órgãos Colegiados


Subseção I
Da Câmara Gestora do Decanato de Extensão


Art. 71 A Câmara Gestora do Decanato de Extensão é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivo a uniformização dos procedimentos em sua área de atuação.

§ 1º A Câmara Gestora do Decanato de Extensão é composta por:

I - Decano de Extensão, como Presidente;

II - Coordenador de Programas e Projetos;

III - Coordenador de Cursos de Extensão;

IV - Coordenador de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos;

V - Coordenador de Eventos;

VI - Coordenadores de Extensão de cada Unidade Universitária.

§ 2º Compõem a Câmara Gestora do Decanato de Extensão, quando convocados especificamente pelo Presidente, os Diretores de Unidades Universitárias.

§ 3º Participam da Câmara Gestora do Decanato de Extensão, com direito a voz e voto, os Decanos Acadêmico e de Pesquisa e Pós-Graduação, além do Representante da área de Filantropia e Responsabilidade Social da Entidade Mantenedora, quando convidados pelo Presidente.

§ 4º A Câmara Gestora do Decanato de Extensão reúne-se, no mínimo, uma vez por semestre e quando convocada pelo Presidente.

§ 5º As Reuniões da Câmara Gestora do Decanato de Extensão podem ocorrer com a participação de parte de seus membros, conforme convocação do seu Presidente, para atender às especificidades dos assuntos a serem tratados.

Seção II
Dos Órgãos da Administração


Art. 72 Vinculam-se ao Decanato de Extensão:

I - Coordenadoria de Programas e Projetos;

II - Coordenadoria de Cursos de Extensão;

III - Coordenadoria de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos;

IV - Coordenadoria de Eventos.

§ 1º Os titulares dos órgãos previstos no caput compõem a Mesa Diretora do Decanato de Extensão e se reúnem, quando convocados, sob a presidência do Decano.

§ 2º A Mesa Diretora do Decanato de Extensão é o órgão de supervisão e assessoramento que tem como objetivos principais uniformizar os procedimentos em sua área de atuação e elaborar políticas de extensão para a UPM, ouvidos os Coordenadores de Extensão das Unidades Universitárias.

§ 3º O Decano de Extensão pode contar com Assessorias para apoio às atividades administrativas e acadêmicas, criadas por Ato da Reitoria.

Subseção I
Da Coordenadoria de Programas e Projeto


Art. 73 A Coordenadoria de Programas e Projetos, exercida por um Coordenador, é o órgão responsável por programas e projetos extensionistas da UPM.

Parágrafo único - O Coordenador de Programas e Projetos é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Extensão, dentre docentes integrantes da Carreira da UPM.

Art. 74 Ao Coordenador de Programas e Projetos compete:

I - orientar e supervisionar os programas e projetos apresentados pelas Unidades Universitárias;

II - garantir a indissociabilidade de programas e projetos com o ensino e com a pesquisa, a interface com as linhas de pesquisa da UPM, o envolvimento de docentes e discentes nessas atividades e a sua pertinência com as áreas temáticas da Extensão;

III - avaliar e emitir parecer sobre propostas de parcerias externas;

IV - avaliar os resultados de Programas e Projetos;

V - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Subseção II
Da Coordenadoria de Cursos de Extensão


Art. 75 A Coordenadoria de Cursos de Extensão, exercida por um Coordenador, é o órgão responsável pelos Cursos de Extensão propostos pelas Unidades Universitárias ou por outros setores da Instituição.

Parágrafo único - O Coordenador de Cursos de Extensão é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Extensão, dentre docentes integrantes da Carreira da UPM.

Art. 76 Ao Coordenador de Cursos de Extensão compete:

I - avaliar e emitir parecer sobre as propostas de Cursos, apresentadas pelas Unidades Universitárias;

II - verificar a vinculação dos Cursos com as linhas de pesquisa da UPM;

III - apoiar o processo de divulgação dos Cursos e acompanhar a sua realização;

IV - avaliar os resultados de Cursos de Extensão;

V - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Subseção III
Da Coordenadoria de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos


Art. 77 A Coordenadoria de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos, exercida por um Coordenador, é o órgão responsável pelas atividades de prestação de serviços e registro de produtos acadêmicos.

Parágrafo único - O Coordenador de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Extensão, dentre docentes integrantes da Carreira da UPM.

Art. 78 Ao Coordenador de Prestação de Serviços e Registro de Produtos Acadêmicos compete:

I - orientar as Unidades Universitárias na elaboração de atividades extensionistas próprias;

II - avaliar a pertinência das atividades extensionistas nas áreas de pesquisa da UPM e verificar a sua adequação às áreas temáticas da extensão;

III - acompanhar o registro de produtos acadêmicos de extensão;

IV - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Subseção IV
Coordenadoria de Eventos


Art. 79 Coordenadoria de Eventos, exercida por Coordenador, é o órgão responsável por supervisão e controle dos eventos propostos pelas Unidades Universitárias.

Parágrafo único - O Coordenador de Eventos é nomeado pelo Reitor, por indicação do Decano de Extensão, dentre docentes integrantes da Carreira da UPM.

Art. 80 Ao Coordenador de Eventos compete:

I - orientar as Unidades Universitárias na elaboração de propostas de eventos de caráter extensionista;

II - observar se os eventos propostos guardam pertinência com as áreas temáticas de Extensão da UPM;

III - avaliar e emitir parecer sobre o evento proposto;

IV - avaliar e emitir parecer sobre parcerias externas com a UPM;

V - contribuir para a divulgação do evento junto à comunidade interna e externa;

VI - representar o Decano, quando designado, em eventos internos e externos.

Parágrafo único - Somente os eventos de natureza extensionista da UPM estão subordinados à Coordenadoria de Eventos.

Capítulo IV - Da Administração das Unidades Universitárias

Seção I
Dos Órgãos da Administração


Art. 81 A Administração Acadêmica da Unidade Universitária tem como objetivo superintender e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que concorrem na formação geral e profissional do discente.

Parágrafo único - A Administração Acadêmica da Unidade Universitária é exercida pelos seguintes órgãos:

I - Congregação;

II - Diretoria de Unidade Universitária;

III - Colégio de Coordenadores.

Subseção I
Da Congregação


Art. 82 A Congregação, órgão superior consultivo e deliberativo, em cada Unidade Universitária, tem a seguinte constituição:

I - Diretor, seu Presidente;

II - Coordenador de Curso de Graduação;

III - Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

IV - Coordenador de Pesquisa da Unidade Universitária;

V - Coordenador de Extensão da Unidade Universitária;

VI - Coordenador do Trabalho de Graduação Interdisciplinar;

VII - Coordenador das Atividades Complementares;

VIII - Coordenador de Estágios;

IX - Docentes, Titulares e Adjuntos, vinculados à Unidade Universitária;

X - Docentes Assistentes, em número correspondente a 1/5 (um quinto) da somatória do total de docentes Titulares e Adjuntos, desprezada a fração, escolhidos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos admitida uma única recondução;

XI - Representantes do Corpo Discente em número correspondente a 10% (dez por cento) da composição da Congregação, desprezada a fração, escolhidos, dentre os Representantes de Sala, por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, admitida uma única recondução.

§ 1º Coordenadores de outras atividades acadêmicas, dirigentes de Coordenadorias criadas ou reconhecidas por Ato da Reitoria, são, também, integrantes deste Colegiado.

§ 2º O vínculo do integrante da Carreira é o da Unidade Universitária na qual o docente mantiver maior carga horária.

§ 3º Na ocorrência de cargas horárias idênticas nas Unidades Universitárias, a vinculação se dá de acordo com os ajustes definidos pelos respectivos Diretores.

Art. 83 Compete à Congregação:

I - aprovar, por maioria absoluta, o Regimento da Unidade Universitária e suas modificações;

II - aprovar os regulamentos das Coordenadorias e demais órgãos afetos à Unidade Universitária;

III - aprovar as propostas de Projetos Pedagógicos dos Cursos da Unidade Universitária;

IV - propor criação e extinção de Cursos de Graduação;

V - propor criação, transformação ou extinção de Cursos de Pós.Graduação;

VI - organizar e compor a lista tríplice para a escolha do Diretor;

VII - indicar o representante do Corpo Docente da Unidade Universitária e o respectivo suplente do Conselho Universitário;

VIII - exercer o poder disciplinar, em grau de recurso, na conformidade deste Regimento Geral e do Regimento próprio da Unidade Universitária;

IX - deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do Corpo Discente;

X - deliberar, em grau de recurso, em última instância, a respeito de decisões do Diretor e do Colégio de Coordenadores;

XI - delegar competências específicas ao Diretor da Unidade Universitária;

XII - opinar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor.

Parágrafo único - A Congregação da Unidade Universitária reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pelo Diretor da Unidade Universitária, seu Presidente, ou pela maioria de seus membros.

Subseção II
Da Diretoria da Unidade Universitária


Art. 84 A Diretoria da Unidade Universitária, exercida por um Diretor, é órgão acadêmico superior executivo que coordena e executa as atividades universitárias específicas e inerentes à Unidade Universitária.

§ 1º O Diretor da Unidade Universitária, nomeado pelo Reitor, tem mandato de 3 (três) anos, com direito à uma única recondução.

§ 2º O Diretor é nomeado pelo Reitor dentre os integrantes de lista tríplice, elaborada pela Congregação da Unidade Universitária, na forma do Art. 181 e seus parágrafos, deste Regimento Geral.

§ 3º Podem participar da eleição para a composição da lista tríplice, os integrantes da Carreira, vinculados à Unidade Universitária, nas categorias de Titular ou Adjunto, portadores, no mínimo, do título de Mestre.

Art. 85 Ao Diretor da Unidade Universitária compete:

I - administrar a Unidade Universitária;

II - zelar pela fiel execução das leis, do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento da Unidade Universitária e demais documentos normativos;

III - representar a Unidade Universitária;

IV - convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Colégio de Coordenadores, com direito a voto, além do de qualidade;

V - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, depois de aprovada pela Congregação, proposta de modificação dos Projetos Pedagógicos, bem como a de criação, fusão ou extinção de cursos;

VI - elaborar o orçamento da Unidade Universitária;

VII - dar cumprimento às determinações da Congregação;

VIII - apresentar à Congregação o relatório anual dos trabalhos acadêmicos e administrativos e encaminhá.lo à Reitoria;

IX - integrar os novos discentes na comunidade acadêmica;

X - apresentar, em conjunto com a Coordenadoria do Processo Seletivo, os Cursos da Unidade Universitária à comunidade;

XI - propor contratação e dispensa de docente vinculado à sua Unidade Universitária, ouvidos os Coordenadores de Curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento da Unidade Universitária ou por delegação de Órgãos e Autoridades Superiores.

§ 1º Ao Diretor da Unidade Universitária compete, também, indicar o Vice.Diretor, nomeado pelo Reitor, dentre os integrantes da Carreira, vinculados à Unidade Universitária, portadores, no mínimo, do título de Mestre, para substituí.lo, em suas faltas e impedimentos.

§ 2º Ao Diretor da Unidade Universitária, compete, ainda, indicar, quando necessário:

I - Coordenador de Macro-Área de Pós-Graduação, nomeado pelo Reitor, dentre os docentes da Carreira vinculados à Unidade Universitária, cujas atribuições são definidas no Regimento da Unidade Universitária;

II - Coordenador de Área de Pós-Graduação, nomeado pelo Reitor, dentre os docentes da Carreira vinculados à Unidade Universitária, cujas atribuições são definidas no Regimento da Unidade Universitária.

§ 3º A indicação de novo Coordenador de Macro-Área de Pós-Graduação e Coordenador de Área de Pós-Graduação somente é deferida quando na área do saber e em áreas afins for instalado determinado número de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, que assim o exigir.

§ 4º A Área de Pós-Graduação é criada de acordo com a quantidade e a especificidade de Cursos, com autorização da Reitoria.

§ 5º A vinculação dos Cursos com as respectivas Áreas de Pós-Graduação são estabelecidas pelo Coordenador de Pós-Graduação.

§ 6º Nas faltas ou impedimentos, por prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o Diretor da Unidade Universitária é substituído pelo Vice-Diretor.

§ 7º A Diretoria da Unidade Universitária conta com Secretaria própria para a execução dos trabalhos administrativos e serviços auxiliares.

Art. 86.O Diretor utiliza, para registrar, transmitir ações de sua competência e para dar publicidade de eventos, atos e fatos de interesse e que envolvam a Unidade Universitária, os seguintes instrumentos:

I - Ato da Diretoria (AD), de natureza permanente, veicula regras relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento da UPM;

II - Portaria da Diretoria (PD), registra as nomeações, designações, dispensas e sanções aplicadas pelo Diretor;

III - Ordem Interna da Diretoria (OID), transmite diretriz específica às diferentes personalidades e órgãos que compõem a estrutura da Unidade Universitária;

IV - Documento Informativo da Diretoria (DID),comunica eventos, atos, fatos e assuntos de interesse geral que devam ser conhecidos pela Unidade Universitária.

§ 1º Apresentam caráter transitório os instrumentos que se destinam à divulgação de regras de cunho temporário, com prazo de eficácia determinado ou com objeto que se esgota em si.

§ 2º Todos os instrumentos de comunicação devem ser numerados, em ordem crescente e em séries anuais, e contêm ementa, indicando o resumo de seu conteúdo.

§ 3º A publicação dos instrumentos de comunicação da Diretoria faz.se mediante publicação no sítio da UPM na Internet.

§ 4º Os instrumentos de comunicação de que cuida este artigo são depositados anualmente junto à Biblioteca Setorial respectiva existente nos campi da UPM e, nestes próprios, ficam permanentemente à disposição dos interessados.

Subseção III
Do Colégio de Coordenadores


Art. 87 O Colégio de Coordenadores, em cada Unidade Universitária, órgão de consulta, orientação e deliberação no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, tem a seguinte constituição:

I - Diretor da Unidade Universitária, seu Presidente;

II - Coordenador de Curso de Graduação;

III - Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

IV - Coordenador de Pesquisa da Unidade Universitária;

V - Coordenador de Extensão da Unidade Universitária;

VI - Coordenador do Trabalho de Graduação Interdisciplinar;

VII - Coordenador das Atividades Complementares;

VIII - Coordenador de Estágios;

IX - 1 (um) representante de Núcleos Acadêmicos, na forma do Art. 104, regularmente criados, escolhido por seus pares;

X - 1 (um) representante do Corpo Discente, escolhido, dentre os Representantes de Sala, por seus pares, com mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único - Coordenadores de outras atividades acadêmicas e dirigentes de Coordenadorias, criadas ou reconhecidas por Ato da Reitoria, são, também, integrantes deste Colegiado.

Art. 88 Compete ao Colégio de Coordenadores:

I - subsidiar o Diretor na elaboração do orçamento da Unidade Universitária;

II - manifestar.se sobre o Regimento da Unidade Universitária e suas modificações;

III - pronunciar-se sobre os regulamentos das Coordenadorias e demais órgãos vinculados à Unidade Universitária;

IV - acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Unidade Universitária e propor sua alteração, quando for o caso;

V - indicar, por maioria absoluta, dentre os portadores, no mínimo, do título de Mestre, o representante do Corpo Docente e o respectivo suplente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - manifestar-se sobre assuntos didáticos e administrativos, quando solicitado pela Congregação ou pelo Diretor da Unidade Universitária;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento da Unidade Universitária.

Seção II
Das Coordenadorias


Art. 89 A Unidade Universitária conta, para o apoio ao desempenho de suas atividades, com os seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Curso de Graduação;

II - Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação;

III - Coordenadoria de Pesquisa da Unidade Universitária;

IV - Coordenadoria de Extensão da Unidade Universitária;

V - Coordenadoria do Trabalho de Graduação Interdisciplinar;

VI - Coordenadoria das Atividades Complementares;

VII - Coordenadoria de Estágios.

§ 1º Para apoio aos Cursos, Programas e às diversas Coordenadorias, ouvidos os Coordenadores de Curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação em suas competências, pode ser criado Núcleo de Apoio Temático, de natureza didático-pedagógica, dirigido por docente, denominado Professor Responsável, designado por Portaria do Diretor da Unidade Universitária, dentre docentes em regime de período integral.

§ 2º Outras Coordenadorias podem ser criadas ou reconhecidas pela Reitoria, através de Ato, para administrar outras atividades acadêmicas.

Subseção I
Da Coordenadoria de Curso de Graduação


Art. 90 A Coordenadoria de Curso de Graduação, congregando os docentes que ministram aulas no Curso, exercida por Coordenador, é o órgão responsável pela organização didático-científica do Curso de Graduação.

§ 1º O Coordenador de Curso de Graduação é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano Acadêmico, dentre docentes pertencentes à Carreira, Titulares ou Adjuntos, vinculados à Unidade Universitária e que ministram aulas no referido Curso, portadores, no mínimo, do título de Mestre.

§ 2º A Mesa Diretora da Coordenadoria de Curso de Graduação é o órgão de assessoramento que tem como objetivo principal uniformizar os procedimentos em sua área de atuação.

§ 3º A Mesa Diretora da Coordenadoria de Curso de Graduação é composta:

I - pelo Coordenador de Curso de Graduação, seu Presidente;

II - por 3 (três) docentes, que ministram aulas no Curso, indicados por seus pares, pertencentes à Carreira.

§ 4º A Mesa Diretora da Coordenadoria de Curso de Graduação reúne.se quando convocada por seu Presidente.

Art. 91 Ao Coordenador de Curso de Graduação compete:

I - supervisionar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, buscando a excelência do seu Curso;

II - organizar o trabalho docente e discente;

III - promover o desenvolvimento do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação no âmbito de sua área de atuação;

IV - atribuir encargos de ensino aos docentes de seu Curso, segundo suas capacidades e especializações;

V - organizar, supervisionar e responder pela aplicação e avaliação de exercícios domiciliares ao discente em regime especial de frequência, previsto em lei;

VI - sugerir providências para o constante aperfeiçoamento de seus docentes;

VII - supervisionar e orientar a elaboração dos planos de ensino das disciplinas nas respectivas áreas de atividade, atendidas suas Diretrizes Curriculares;

VIII - convocar e dirigir as reuniões dos docentes de seu Curso de Graduação;

IX - zelar pelo cumprimento da regulamentação pertinente aos regimes de trabalho do Corpo Docente;

X - atender às convocações do Diretor para debate e informações sobre assuntos de seu âmbito de atuação;

XI - oferecer pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores;

XII - supervisionar as atividades de monitoria;

XIII - encaminhar à Diretoria da Unidade Universitária, em datas previamente estabelecidas, relatórios e propostas de conteúdos programáticos para o próximo período letivo;

XIV - analisar e decidir sobre solicitações dos discentes, no âmbito administrativo-pedagógico, dando ciência ao Diretor da Unidade Universitária.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Curso de Graduação estão estabelecidas no Regimento da Unidade Universitária.

Subseção II
Da Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação


Art. 92 A Coordenadoria de Programa de Pós-Graduação, exercida por Coordenador, é o órgão responsável pela organização didático-científica dos Cursos de Pós-Graduação vinculados à Unidade Universitária, devendo contribuir para a excelência do seu desempenho.

Parágrafo único - O Coordenador de Programa de Pós-Graduação é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, dentre docentes Titulares ou Adjuntos, portadores do título de Doutor, vinculados à Unidade Universitária.

Art. 93 Ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação compete:

I - supervisionar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, zelando pela sua produtividade;

II - concorrer para o desenvolvimento e aprimoramento de Programa de Pós- Graduação;

III - sugerir providências para o constante aperfeiçoamento de seus docentes;

IV - propor a oferta de Cursos de Pós-Graduação;

V - promover o desenvolvimento de Projeto Pedagógico de Cursos no âmbito de sua área de atuação;

VI - organizar o trabalho docente e discente;

VII - organizar, supervisionar e responder pela aplicação e avaliação de exercícios domiciliares ao discente em regime especial de frequência, previsto em lei;

VIII - zelar pelo cumprimento do calendário escolar;

IX - encaminhar à Diretoria da Unidade Universitária, em datas previamente estabelecidas, relatórios das atividades executadas e propostas para o próximo período letivo;

X - oferecer pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Programa de Pós-Graduação estão estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação e no Regimento da Unidade Universitária.

Subseção III
Da Coordenadoria de Pesquisa da Unidade Universitária


Art. 94 A Coordenadoria de Pesquisa da Unidade Universitária, exercida por Coordenador, é o órgão especializado responsável pelas atividades de pesquisa nas áreas de conhecimento relacionadas aos Cursos da Unidade Universitária.

Parágrafo único - O Coordenador de Pesquisa da Unidade Universitária é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, dentre docentes Titulares ou Adjuntos, portadores do título de Doutor vinculados à Unidade Universitária.

Art. 95 Ao Coordenador de Pesquisa da Unidade Universitária compete:

I - supervisionar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, zelando pela sua produtividade científica em articulação com a Coordenadoria de Pesquisa do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - promover desenvolvimento e aprimoramento das pesquisas desenvolvidas pela Unidade Universitária;

III - assessorar as Coordenações de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação da Unidade Universitária na atribuição de encargos de pesquisa aos respectivos docentes;

IV - atender às convocações do Diretor para debate e informações sobre assuntos de pesquisa;

V - encaminhar à Diretoria da Unidade Universitária, em datas previamente estabelecidas, relatórios das atividades executadas e propostas para o próximo período letivo;

VI - oferecer pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores;

VII - zelar pelo cumprimento da regulamentação pertinente aos regimes de trabalho do Corpo Docente.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Pesquisa da Unidade Universitária estão estabelecidas no Regimento da Unidade Universitária.

Subseção IV
Da Coordenadoria de Extensão da Unidade Universitária


Art. 96 A Coordenadoria de Extensão da Unidade Universitária, exercida por um Coordenador, é o órgão especializado responsável por todas as atividades de extensão da Unidade Universitária, devendo contribuir para a excelência do seu desempenho.

Parágrafo único - O Coordenador de Extensão da Unidade Universitária é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano de Extensão, dentre docentes Titulares ou Adjuntos, portadores, no mínimo, do título de Mestre, vinculados à Unidade Universitária.

Art. 97 Ao Coordenador de Extensão da Unidade Universitária compete:

I - supervisionar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, zelando pela sua produtividade;

II - concorrer para desenvolvimento e aprimoramento das atividades de extensão desenvolvidas pela Unidade Universitária;

III - assessorar as Coordenadorias de Curso de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação da Unidade Universitária na atribuição de encargos de extensão aos respectivos docentes;

IV - atender às convocações do Diretor para debate e informações sobre assuntos de Extensão;

V - encaminhar à Diretoria da Unidade Universitária, em datas previamente estabelecidas, relatórios das atividades executadas e propostas para o próximo período letivo;

VI - oferecer pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores;

VII - zelar pelo cumprimento da regulamentação pertinente aos regimes de trabalho do Corpo Docente.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Extensão da Unidade Universitária estão estabelecidas em Regimento da Unidade Universitária.

Subseção V
Da Coordenadoria do Trabalho de Graduação Interdisciplinar


Art. 98 A Coordenadoria do Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI), com suas diversas denominações, exercida por um Coordenador, é o órgão especializado responsável em organizar, regular, supervisionar, controlar, dar apoio didático pedagógico às atividades de investigação acadêmica, interdisciplinar, individual ou coletiva, relatada sob a forma de monografia.

§ 1º O Coordenador do Trabalho de Graduação Interdisciplinar é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira, portadores, no mínimo, do título de Mestre, vinculados à Unidade Universitária.

§ 2º Nas Unidades Universitárias que possuem dois ou mais Cursos de Graduação, justificada a necessidade, pode ser designado, dentre docentes em regime de período integral, docente Responsável pela atividade em cada Curso, reportando.se ao Coordenador.

§ 3º Nos campi fora de sede deve ser designado Coordenador Adjunto, nomeado pelo Reitor, dentre docentes em regime de período integral, reportando.se ao Coordenador.

Art. 99 Ao Coordenador de Trabalho de Graduação Interdisciplinar compete:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e regimentais referentes a trabalhos de final de Curso;

II - organizar o processo de desenvolvimento do Trabalho de Graduação Interdisciplinar;

III - selecionar os docentes Orientadores;

IV - organizar as formas de avaliação do Trabalho de Graduação Interdisciplinar;

V - aprovar o Calendário de Atendimento e o Cronograma de Pesquisa dos Orientadores;

VI - encaminhar à Biblioteca cópias dos trabalhos de final de Curso, conforme normas existentes;

VII - promover o encaminhamento dos melhores trabalhos para a sua apresentação em eventos científicos ou de caráter específico, em concordância com o Orientador.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Trabalho de Graduação Interdisciplinar estão estabelecidas em Regimento da Unidade Universitária.

Subseção VI
Da Coordenadoria das Atividades Complementares


Art. 100 A Coordenadoria das Atividades Complementares, exercida por um Coordenador, é o órgão especializado responsável por todas as atividades complementares da Unidade Universitária, devendo contribuir para a excelência do seu desempenho.

§ 1º O Coordenador de Atividades Complementares é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano Acadêmico, dentre docente integrantes da Carreira, portadores, no mínimo, do título de Mestre, vinculados à Unidade Universitária.

§ 2º Nas Unidades Universitárias que possuem dois ou mais Cursos de Graduação, justificada a necessidade, pode ser designado, dentre docentes em regime de período integral, docente Responsável pela atividade em cada Curso, reportando.se ao Coordenador.

§ 3º Nos campi fora de sede deve ser designado Coordenador Adjunto, nomeado pelo Reitor, dentre docentes em regime de período integral, reportando.se ao Coordenador.

Art. 101 Ao Coordenador das Atividades Complementares compete:

I - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades complementares;

II - propor ao Colégio de Coordenadores a inclusão de novas atividades complementares e a carga horária máxima a elas atribuídas;

III - validar a documentação comprobatória da realização das atividades complementares, fazendo o devido registro;

IV - estabelecer calendário das atividades complementares;

V - apreciar pedidos de reconsideração formulados pelos discentes pela não validação de atividades complementares;

VI - fornecer declarações acerca das atividades complementares desenvolvidas pelos discentes e a carga horária parcial ou total obtida.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Atividades Complementares estão estabelecidas no Regimento da Unidade Universitária.

Subseção VII
Da Coordenadoria de Estágios


Art. 102 A Coordenadoria de Estágios, exercida por um Coordenador, é o órgão especializado responsável pelo acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação dos estágios dos discentes da Unidade Universitária, devendo contribuir para o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

§ 1º O Coordenador de Estágios é nomeado pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano Acadêmico, dentre docentes integrantes da Carreira, portadores, no mínimo, do título de Mestre, vinculados a Unidade Universitária.

§ 2º Nas Unidades Universitárias que possuem dois ou mais Cursos de Graduação, justificada a necessidade, pode ser designado, dentre docentes em regime de período integral, docente Responsável pela atividade em cada Curso, reportando.se ao Coordenador.

§ 3º Nos campi fora de sede deve ser designado Coordenador Adjunto, nomeado pelo Reitor, dentre docentes em regime de período integral, reportando.se ao Coordenador.

Art. 103 Ao Coordenador de Estágios compete:

I - identificar as oportunidades de estágio adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do discente e ao horário e calendário escolar;

II - incentivar parcerias entre a UPM e empresas e organizações públicas ou privadas com potencial para a oferta de estágios;

III - manter contato com agentes de integração para manutenção ou novas parcerias para facilitar a obtenção de estágios;

IV - manter atualizado o cadastro de partes concedentes adequadas à formação cultural e profissional do estagiário;

V - expedir documentação, de sua competência, e firmar, por delegação da Entidade Mantenedora, os termos de compromisso de estágio;

VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos docentes orientadores de Estágio Supervisionado;

VII - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos discentes em estágio;

VIII - analisar e validar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo estagiário, apresentados em prazo não superior a 6 (seis) meses;

IX - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

X - elaborar e manter atualizado o Plano de Atividades de Estágio, que é parte integrante do Termo de Compromisso.

Parágrafo único - As demais atribuições do Coordenador de Estágio estão estabelecidas no Regulamento próprio e no Regimento da Unidade Universitária.

Seção III
Outros órgãos de apoio administrativo e acadêmico


Subseção I
Dos Núcleos Acadêmicos


Art. 104 Núcleo Acadêmico é órgão acadêmico subordinado à Diretoria da Unidade Universitária, para organizar, regular, supervisionar, controlar, dar apoio didático-pedagógico, desenvolvendo atividades acadêmicas, para consecução da atividade fim.

Subseção II
Da Comissão Setorial de Avaliação


Art. 105 A Comissão Setorial de Avaliação (CSA), em cada Unidade Universitária, tem como objetivo o atendimento das peculiaridades da Unidade Universitária, no que tange ao sistema permanente de auto.avaliação e de avaliação externa.

§ 1º A Comissão Setorial de Avaliação desempenha suas funções em consonância com as orientações emanadas pela Comissão Própria de Avaliação.

§ 2º A Comissão Setorial de Avaliação é composta por:

I - (1) um docente Titular, seu Presidente;

II - (1) um docente Adjunto;

III - (1) um docente Assistente;

IV - (1) um representante do Setor Técnico-Administrativo, vinculado à Unidade Universitária;

V - (1) um representante Discente.

§ 3º Os membros da Comissão Setorial de Avaliação são indicados pelo Diretor da Unidade Universitária, ouvido o Decano Acadêmico, e nomeados pelo Reitor.

§ 4º A indicação, designação e nomeação devem ocorrer antes do início do ano letivo, e tem a duração de 2 (dois) semestres letivos, autorizada uma única recondução.

§ 5º Para integrar a Pós-Graduação ao contexto da avaliação, há Comissão Setorial própria, sendo um dos membros componente da Comissão Setorial de Avaliação.

Subseção III
Dos outros órgãos de apoio administrativo e acadêmico


Art. 106 Outros órgãos administrativos e acadêmicos podem ser criados, por Ato da Reitoria, para dar apoio à Unidade Universitária, observado o Art. 88, do Estatuto.

Parágrafo único - A composição e competência desses Órgãos, de caráter temporário ou permanente, são estabelecidas em Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Universitário, desde que conte com provisionamento orçamentário