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PERGUNTAS FREQUENTES



Biblioteca George Alexander - UPM - Campus São Paulo


1)      É possível a inclusão de novo(a) aluno(a) em um projeto já deferido?

 Não. Na forma do regimento da Iniciação Científica e, bem assim, do respectivo Edital, não se admite a inclusão de novos integrantes posteriormente à protocolização da inscrição no Programa de Iniciação Científica e, bem assim, dos projetos já deferidos e em andamento. 

 

2)      É possível a substituição do Professor Orientador? 

Sim. Para tanto, o discente deverá apresentar requerimento, justificando a substituição e com perfeita indicação dos seguintes itens: a) nome da pesquisa em andamento, b) antigo professor orientador e c) aluno responsável pela inscrição, sendo certo, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com o termo de compromisso, devidamente assinado pelo novo Professor Orientador (endereço: www.mackenzie.br/formularios2.html).

 

3)      Como se dá a contagem do período de pesquisa, que deverá ser desenvolvida no mínimo em 2 (dois) e no máximo em 4 (quatro) semestres? 

Para o cômputo do período de pesquisa inclui-se, necessariamente, o semestre relativo à inscrição. Assim, para o projeto inscrito no 1º semestre de 2010, o prazo mínimo para entrega será no 2º semestre de 2010 (2 semestres) e o máximo, no 2º semestre de 2011 (4 semestres).

  

4)      É possível requerer a prorrogação para a entrega da iniciação científica? 

Sim, é possível requerer a prorrogação para a entrega da iniciação científica em mais um semestre. Para tanto, o discente deverá apresentar requerimento, justificando a prorrogação e com perfeita indicação dos seguintes itens: a) nome da pesquisa em andamento, b) antigo professor orientador e c) aluno responsável pela inscrição, sendo certo, ainda, que o requerimento deverá vir acompanhado de expressa concordância do Professor Orientador.

  

5)      É possível requerer o cancelamento do projeto de iniciação científica?

 Sim, é possível requerer o cancelamento do projeto de  iniciação científica. Para tanto, o discente deverá apresentar requerimento, justificando o cancelamento e com perfeita indicação dos seguintes itens: a) nome da pesquisa em andamento, b) nome do professor orientador e c) aluno responsável pela inscrição, sendo certo, ainda, que o requerimento deverá vir acompanhado de expressa ciência do Professor Orientador.

 6)      É possível requerer a exclusão de um aluno integrante do Programa de Iniciação Científica? 

Sim, é possível requerer a exclusão de um aluno integrante do programa de iniciação científica. Para tanto, o discente deverá apresentar requerimento, justificando a exclusão e com perfeita indicação dos seguintes itens: a) nome da pesquisa em andamento, b) nome do professor orientador e c) aluno responsável pela inscrição, sendo certo, ainda, que o requerimento deverá vir acompanhado de expressa ciência dos demais integrantes, bem como do Professor Orientador.

 

7)      Como fazer para encaminhar os relatórios de pesquisa à Coordenação de Pesquisa? 

Os relatórios de pesquisa devem ser encaminhados semestralmente ao Professor Coordenador de Atividades Complementares, no endereço eletrônico coordenacaopesquisa@mackenzie.br, nos períodos constantes do Calendário da Faculdade de Direito, a saber:

 - 2º semestre de 2010: de 13 a 24 de setembro de 2010. 

- 1º semestre de 2011: de 9 a 20 de maio de 2011.

  

8)      Em que situações se dá o cancelamento da pesquisa pelo Prof. Coordenador de Pesquisa? 

Será cancelada a Iniciação Científica e inviabilizada a atribuição de horas de pesquisa, quando o discente-pesquisador ou grupo: a) não obedecer quaisquer das exigências do Edital de Iniciação Científica e demais normas regimentais aplicáveis; b) deixar de entregar dois relatórios semestrais de pesquisa consecutivos, ou três extrapolados; c) não tomar ciência dos despachos da Coordenadoria de Pesquisa em até 30 (trinta) dias consecutivos e d) deixar de atender tempestivamente as exigências da Coordenadoria de Pesquisa.