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Regulamento das Atividades Complementares



Biblioteca George Alexander - Campus Mackenzie


Considerando a implantação da Coordenadoria das Atividades Complementares, em 09/12/98, pela Portaria nº 82, da Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com efetivo funcionamento para universo acadêmico, a partir do primeiro semestre de 1999, em cumprimento ao disposto na Portaria 1866/94, do Ministério da Educação e do Desporto e alterada pela Resolução nº 09, de setembro de 2004 do Ministério da Educação.

Considerando que, após a edição do Ato nº 9, da Reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie, fixando o Regulamento das Atividades Complementares, foram constatadas diversas situações fáticas, não originariamente previstas, que restaram disciplinadas por regras esparsas, a exemplo do Ato Conjunto nº 001/01, ou por intermédio de decisões específicas do E. Conselho Departamental da Faculdade de Direito;

Considerando, ainda, a necessidade de consolidar num único instrumento as várias regras e entendimentos relativos às atividades complementares, conforme deliberação do E. Conselho Departamental, de 18 de outubro de 2.001,

Art. 1º - São Atividades Complementares do Curso de Graduação em Direito aquelas realizadas fora da grade curricular e pertinentes ao aprofundamento da formação acadêmica na área jurídica.

Art. 2º - As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas duzentas (200) horas no decorrer do curso até o 10º semestre, como requisito para a colação de grau, observado a transição deste Regulamento.

Art. 3º - As Atividades Complementares classificam-se em três (03) grupos, a saber:

I – Grupo 1 – Atividades de Ensino
II – Grupo 2 – Atividades de Pesquisa e
III – Grupo 3 – Atividades de Extensão.

Art. 4º - A carga horária referida no artigo 2º deve abranger os três grupos mencionados no artigo anterior, com cinqüenta (50) horas em cada modalidade, podendo o aluno completar a carga horária global em atividades insertas em quaisquer deles.

Art. 5º - Os alunos ingressam nas Atividades Complementares mediante inscrição na respectiva secretaria, nos termos fixados previamente pela Coordenadoria.

Art. 6º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de ensino, entre outras, as seguintes atividades, com pontuação prevista em Ato Normativo próprio:

I - disciplinas jurídicas e núcleos temáticos interdisciplinares de matérias não previstas no currículo pleno da Graduação em Direito;

II - disciplinas de outras áreas do Ensino Superior, não abrangidas pela grade curricular da Graduação em Direito, ainda que cursadas anteriormente ao seu ingresso, desde que não ultrapassado o período de três (3) anos;

III - cursos de língua estrangeira, dentro ou fora da Instituição, realizados durante o Curso de Direito ou, se anteriormente, desde que não ultrapassado o período de três (3) anos;

IV - cursos de língua estrangeira, direcionados especificamente ao Direito;

V – monitorias;

VI - estágios extracurriculares em órgãos públicos, desde que declarados através de Declaração pela Magistratura, em Juizados Especiais Cíveis, no Ministério Público e nas Procuradorias da União, Estados e Municípios, e em escritórios de advocacia, desde que orientados e atendidas as exigências legais;

VIII - Aprendizado prático pelos alunos não vinculados aos estágios supervisionados, desde que orientadas e atendidas as exigências legais;

IX - participação, pelos alunos das 7ª, 8ª, 9ª e 10ª etapas, nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica, além das horas obrigatórias;

X- freqüência e aprovação em disciplinas eletivas, nas quais o aluno esteja regularmente matriculado.

Art. 7º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de pesquisa, entre outras, as seguintes atividades, com pontuação prevista em Ato Normativo próprio:

I – trabalhos inéditos publicados em periódicos jurídicos ou “sites” da Internet, desde que dotados de conteúdo jurídico e que evidenciem aprofundamento no estudo da matéria, a publicação deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, com registro no ISSN (International Standard Serial Number), ficando a critério do Coordenador de Atividades Complementares a sua pontuação.

II - iniciação científica, incluindo pesquisas doutrinárias, de legislação e/ou de direito comparado e de Jurisprudência, coordenada por professor da Faculdade de Direito, do Curso de Graduação ou de Pós-Gradução “stricto sensu”, com autorização da Coordenadoria de Atividades Complementares e da Coordenadoria de Pesquisa e Extensão.

III – participação em Projetos organizados e aprovados pela Coordenadoria de Atividades Complementares;

IV – não serão computadas horas de Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI, informando que tal atividade está integrada às horas curriculares do curso;

§ 1º - O aluno interessado na realização da atividade de Iniciação Cientifica, deverá fazer inscrição em tal atividade, através de requerimento junto à Secretaria de Atividades Complementares, no qual, necessariamente, deverá obedecer aos requisitos do Edital de Convocação para inscrição na Iniciação Cientifica;

§ 2º - Compete ao Coordenador de Atividades Complementares, fundamentadamente, deferir ou indeferir a realização da atividade pretendida.

§ 3º - Por ocasião da publicação dos trabalhos em “site”, o professor orientador deverá encaminhar à Coordenadoria de Atividades Complementares, sob a forma de atestado, documento circunstanciado sobre a participação do aluno nessa atividade, com expressa menção à carga horária total despendida por ele, acompanhado do trabalho com a data da primeira veiculação e outra após vinte dias, sobre o tema respectivo e inédito.

§ 4º - Somente são objeto de pontuação as atividades concluídas, ficando vedada a pontuação parcial;

Art. 8º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de extensão, entre outras, as seguintes atividades, com pontuação prevista em Ato Normativo próprio:

I – participação em seminários, palestras, simpósios, congressos, conferências, encontros nacionais ou regionais, cursos de extensão, atualização e similares, desde que a mencionada participação esteja expressamente reconhecida por atestado, certificado ou outro documento idôneo;

II – representação estudantil em colegiados de curso, departamento e/ou Conselhos, inclusive representação de classe;

III – assistência a defesas de monografias, teses e dissertações na Universidade Presbiteriana Mackenzie, desde que pertinentes à área jurídica, mediante comprovação escrita da presença;

IV – freqüência às aulas das disciplinas eletivas, desde que regularmente matriculado, ainda que não obtida nota suficiente para aprovação.

Art. 9º - As Atividades Complementares são dirigidas, controladas e documentadas por um Coordenador, nomeado pela Reitoria, por indicação do Diretor da Faculdade de Direito, atendidas as exigências regimentais e estatutárias, que pode ser assistido administrativamente por professor do quadro de carreira ou do quadro associado ou por Advogado Supervisor.

Art. 10º - Compete ao Coordenador das Atividades Complementares, além das incumbências já mencionadas neste Regulamento:

I - ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos e/ou propostas que lhe forem apresentados;

II – exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;

III – controlar e lançar as atividades cumpridas na ficha individual de cada aluno;

IV – remeter ao Diretor da Faculdade, para ser submetido ao Conselho
Departamental, relatório semestral de suas atividades;

V – remeter à Secretaria Geral informações referentes ao tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para registro no histórico escolar de cada aluno, após o cumprimento da carga mínima prevista de duzentas (200) horas;

VI – baixar normas complementares, de comum acordo com o Diretor da Faculdade, para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e /ou de participação, notas obtidas, carga horária, relatórios de desempenho autenticados, relatórios individuais circunstanciados, além de outros instrumentos comprobatórios idôneos;

VII – atribuir as horas das Atividades Complementares de cada aluno, conforme os tipos e limites previstos neste Regulamento, mediante análise das atividades respectivas e da importância da mesma dentro do curriculum do curso de direito;

VIII – as demais atribuições que forem pertinentes ao seu cargo.

Art. 11º - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares são entregues pelos alunos junto à Secretaria das Atividades Complementares, através de cópia autenticada ou, quando a hipótese específica indicar, mediante à entrega de original, sendo tanto as cópias, como os originais, depois de visados pelo Coordenador e de registrados em suas individuais, arquivados em Secretaria até a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Art. 12º - O incentivo para cumprimento das Atividades de que trata este Regulamento é feito:

I - por meio da realização de eventos internos, conforme programação semestral, editada pelo Coordenador de Atividades Complementares, ouvido o Conselho Departamental;

II – por intermédio de patrocínio de atividades externas, possibilitando ao corpo discente, de forma gratuita, deles participar;

III – mediante compensação de freqüência sempre que, com prévia e expressa aprovação da Coordenadoria de Atividades Complementares, o acadêmico for participar, às suas expensas, de atividades passíveis de classificação como de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 13º - Este regulamento pode ser alterado pela Diretoria da Faculdade, em conjunto com a Coordenadoria das Atividades Complementares, obedecidas às disposições regimentais aplicáveis.

Art. 14º – Os Grupos de estudo permanentes, ora em funcionamento, deverão providenciar seus registros junto às Coordenadorias até o dia 15/09/2005, mediante requerimento do qual conste no mínimo, o nome do docente coordenador, relação de componentes, tema e sub-temas objeto de estudo.

Art. 15º – Os Grupos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar, ainda, seus Regimentos, que serão submetidos à apreciação das Coordenadorias, Conselho de Pesquisa e ao Diretor da Faculdade de Direito, até o último dia do segundo semestre letivo de 2005.

Art. 16º – O disposto neste Regulamento não se aplica aos grupos de estudo, que não os permanentes, já registrados junto à Coordenadoria de Atividades Complementares, vedando-se o ingresso de novos integrantes.

Art. 17º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Diretoria da Faculdade de Direito, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Prédio 03, em 30 de junho de 2005, 134º da Fundação.

Professor Ms. Nuncio Theophilo Neto
Diretor


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