Regulamento de Extensão
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Biblioteca George Alexander - Campus São Paulo
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Coordenação de Extensão - CCBS
Regulamento Padrão
Capítulo I
Constituição Objetivos e Funcionamento
Art.1º A Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, criada pelo Ato da Reitoria nº 01/2007 e pela Portaria da Reitoria nº 28/2007, de 14 de fevereiro 2007, após aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), é o órgão especializado encarregado de coordenar as atividades de Extensão Universitária no âmbito da Unidade Universitária, na forma deste Regulamento.
§1º A constituição da Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento.
§2º A Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde está subordinada ao cumprimento dos seus programas de atividades, alinhada com o Decanato de Extensão – DEX.
Art.2º São objetivos da Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, alinhada com o Decanato de Extensão:
I - colaborar para o aprimoramento do desempenho das Unidades Universitárias, ao agregar diferentes áreas em torno de programas de extensão de caráter interdisciplinar e de apoio instrumental à pesquisa;
II - contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da política institucional de extensão;
III - criar oportunidades de interação entre docentes, discentes e a comunidade em geral;
IV - envolver docentes e discentes dos Cursos de Graduação na realização de atividades de extensão universitária, sempre articuladas com a Coordenadoria de Extensão, vinculando-os às áreas especializadas das matrizes curriculares dos Cursos das Unidades Universitárias e de interesse da comunidade em geral, contribuindo para a formação de excelência acadêmica e para o aperfeiçoamento da cidadania, visando, dentre outros resultados:
a)estimular a elaboração de programas e/ou projetos de extensão;
b)organizar eventos e cursos de interesse para a comunidade;
c)propor ações que atendam as necessidades da comunidade;
d)incentivar a busca de temas interdisciplinares articulados com as atividades de Extensão
V - estabelecer parcerias com órgãos públicos, privados e do Terceiro Setor, visando ao benefício da comunidade por meio da Ação Universitária;
VI - cooperar para o desenvolvimento das propostas de convênios com entidades que ofereçam oportunidades de aprendizagem e aplicabilidade para atividades de extensão;
VII - incentivar a integração das diversas Unidades Universitárias com o DEX.
Art.3º As atividades da Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde são norteadas pelas linhas de extensão da pela Unidade Universitária.
§1º As linhas de extensão devem agregar as várias atividades de extensão, desde que estas possuam afinidades entre si.
§2º As linhas de extensão constituem a delimitação da área de concentração representada pela vocação da Unidade Universitária e pela formação de seus respectivos docentes.
§3º O número de atividades de extensão deve ser adequado à dimensão dos corpos docente e discente da Unidade Universitária.
Capítulo II
Da Composição
Art.4º A Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde é dirigida por um Coordenador escolhido entre docentes da Unidade Universitária, contratado em regime de tempo integral ou parcial, indicado pelo Diretor da Unidade Universitária e nomeado pelo Reitor, ouvidos os Decanos, para mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único – É permitida a recondução por Ato da Reitoria, ouvidos os Decanos.
Art.5º A Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde tem a seguinte composição:
I – Um Coordenador;
II – Comissão de Cultura e Extensão constituídas na forma do Inciso I do Art. 7º.
Capítulo III
Das Atribuições do Coordenador
Art.6º O Coordenador da Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde possui as seguintes atribuições:
I – representar a Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde perante os órgãos universitários superiores, especialmente na Câmara Gestora dos Decanatos;
II – convocar e dirigir as reuniões da Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
III - manter atualizada a relação dos docentes e auxiliares envolvidos em ações de extensão no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
IV – elaborar relatórios de atividades necessários e solicitados pelo DEX;
V – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos universitários superiores.
Art.7º A Coordenação de Extensão do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, no âmbito de sua competência e supervisão direta, pode criar e ou se vincular diretamente:
I - Comissão de Cultura e Extensão (CCE) constituída em caráter temporário ou permanente, de conformidade com as necessidades da Unidade Universitária, para fins específicos, aprovadas pelo Decanato de Extensão – (DEX);
Parágrafo único – A Unidade Universitária, na medida de suas peculiaridades próprias, pode criar comissões que se ajustem aos objetivos da extensão que desenvolvam em seus Cursos.
Art.8º Os integrantes das Comissões previstas no artigo anterior, são indicados pela Direção do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, pela Coordenação de Cursos e pela Coordenação de Extensão entre docentes da Unidade Universitária, para mandato de 1 (um) ano.
Art.9º Ao término do mandato, o Coordenador de Extensão poderá solicitar permanência como membro da Comissão de Cultura e Extensão. Este pedido será apreciado pelos demais membros da Comissão que deliberarão sobre sua inclusão. Caso esta Comissão delibere a favor de seu pedido, este deverá ter anuência da Coordenação de Extensão, Coordenadores de Curso e Direção da Unidade Acadêmica.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art.10º Os casos omissos são resolvidos pelo Coordenador de Extensão, em parceria com a Coordenação de Cursos e com a Direção do Centro.
Art.11º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.12º Revogam-se as disposições em contrário.