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Estágios



Biblioteca George Alexander - Campus São Paulo


Regulamento do Núcleo de Estágio Profissionalizante - NEP

Do NEP e sua organização

Art. 1ºNúcleo de Estágios Profissionalizantes - NEP - é órgão de apoio didático-pedagógico, conforme previsão regimental, e tem a finalidade de organizar, dirigir e executar as atividades de Estágio Supervisionado na Escola de Engenharia.

§ 1º O Estágio Supervisionado constitui-se em meio para que o aluno, futuro profissional das diferentes áreas, possa completar a sua formação profissional.

§ 2º O Estágio Supervisionado divide-se em duas categorias:

I - Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante e

II - Estágio Supervisionado Profissionalizante.

§ 3º O Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante tem a finalidade de propiciar a complementação do ensino, devendo ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, sendo realizado sob a supervisão da Unidade Universitária, conforme seu Regulamento respectivo.

§ 4º O Estágio Supervisionado Profissionalizante é o que, sem se constituir atividade obrigatória estabelecida na legislação específica dos diferentes cursos, pode assumir a forma de Atividade Complementar em suas diversas modalidades, mediante a participação do acadêmico em empreendimentos conexos à sua formação ou experiência profissional.

Art. 2º A gestão do NEP incumbe ao Representante do Núcleo de Estágios Profissionalizantes e aos Professores Supervisores de Estágio.

§ 1º O Representante do Núcleo de Estágios Profissionalizantes é indicado, entre os Professores Supervisores de Estágio dos Cursos de Engenharia, pela Diretoria da Escola de Engenharia.

§ 2 º O Representante do Núcleo de Estágios Profissionalizantes tem como atribuições:

I - Autorizar, Supervisionar, Controlar e Delegar para a consecução das atividades de estágios;

II - Controlar, separada, conjuntamente, ou de forma delegada, a avaliação destes estágios, bem como a definição de diretivas;

III - Firmar convênios, ou outras avenças/cooperações com Escolas de Engenharia para proporcionar, reciprocamente, estágios nas respectivas áreas, atendidas as disposições regimentais da UPM e da Entidade Mantenedora;

IV - Participar das reuniões do Conselho Departamental da Escola de Engenharia como Representante do Núcleo de Estágios Profissionalizantes NEP, com direito à voz e voto;

V - Representar, na área de interesse, a Escola de Engenharia junto a Empresas, públicas e privadas, Órgãos Públicos e Institutos de Pesquisa com os quais a UPM mantém convênios de estágio;

VI - Selecionar, juntamente com os Professores Supervisores de Estágio dos Cursos da Escola de Engenharia, as Empresas, públicas e privadas, os Órgãos Públicos e os Institutos de Pesquisa que ofereçam os estágios mais adequados aos alunos da Unidade;

VII - Fiscalizar, sem exceção, todos os estágios profissionalizantes cumpridos por alunos da Escola de Engenharia, fazendo valer a plena aplicação dos normativos próprios, inclusive, os estabelecidos pela própria UPM.

Art. 3º Os Estágios Supervisionados, atividade científica necessária ao futuro exercício profissional do Engenheiro (a), tem por objetivos:

I - propiciar a complementação do ensino, devendo ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em treinamento prático e em aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;

II - propiciar o desenvolvimento prático de habilidades adquiridas dentro de cada uma das áreas dos Cursos de Engenharia.

Art. 4º O Estágio Supervisionado constitui-se de uma atividade acadêmica, onde, o estudante de Engenharia desenvolve atividades profissionalizantes em Empresa, pública ou privada, em Órgão Público, ou em Instituto de Pesquisa, com acompanhamento contínuo de um Professor que supervisiona a atividade.

Do estágio e seus fins

Art. 5º O Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante constitui-se de uma atividade acadêmica com duração mínima de 240 horas, onde o estudante de Engenharia desenvolve atividades profissionalizantes em Empresa, pública ou privada, em Órgão Público, ou em Instituto de Pesquisa, com acompanhamento contínuo de um Professor que supervisiona a atividade, sendo esta vinculada ao Núcleo de Estágios Supervisionados - NES, que é parte integrante dos Órgãos de Apoio Didático Pedagógico da Escola de Engenharia da UPM conforme artigo 32 de seu respectivo regimento.

Art. 6º O Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante tem a finalidade de propiciar a complementação do ensino, devendo ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em treinamento prático e em aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Do período e da validade do estágio

Art. 7º O estudante poderá estagiar em qualquer período do Curso, mas as horas estagiadas somente serão válidas para a atividade de Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante se o mesmo estiver matriculado na disciplina de Supervisão de Estágio e, em consonância com o Programa Básico de Estágio, que se constitui do documento onde a Empresa/Instituição deve registrar as atividades pelas quais está contratando o estudante como estagiário, devidamente aprovado pelo Professor de Supervisão de Estágio e com o respectivo Contrato de Estágio registrado no Setor de Estágios da UPM.

Art. 8º O Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante só terá validade com a existência de um Instrumento Jurídico (Termo de Compromisso), em três vias, celebrado entre a Empresa/Instituição e o estudante, com a interveniência obrigatória da UPM.

I - O Termo de Compromisso deve ser encaminhado ao Setor de Estágios da UPM, para a assinatura e registro, juntamente com o Programa Básico de Estágio, previamente aprovado pelo Professor de Supervisão de Estágio e, com os demais pré-requisitos exigidos por este Setor, os quais ficarão anexados ao Termo de Compromisso;

II - As horas exercidas em atividade profissional registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social poderão ser consideradas como horas estagiadas, desde que a atividade seja exercida na área de habilitação e aprovadas pelo Professor de Supervisão de Estágio, sendo que a Empresa/Instituição deve designar um profissional da área de habilitação para a supervisão técnica do estudante, bem como se adequar às normas estabelecidas pela UPM, com especial destaque para a comprovação das atividades realizadas pelo estudante, por meio do preenchimento do Programa Básico de Estágio pela Empresa/Instituição. Somente serão consideradas 50% das horas exercidas em atividade profissional;

III - As horas exercidas em trabalho autônomo ou em prestação de serviços serão válidas como horas estagiadas desde que as mesmas sejam exercidas na área de habilitação e, com a respectiva aprovação pelo Professor de Supervisão Estágio. As atividades desenvolvidas deverão ser acompanhadas e avaliadas por um profissional da área de habilitação com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

Art. 9º Todo o Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante deverá ser supervisionado pelo Professor de Supervisão de Estágio, por meio de relatórios (mensal e final) elaborados pelo estudante.

Art. 10. O estudante poderá iniciar o Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante em qualquer mês do período letivo, tendo este validade somente após a sua regularização junto ao Setor de Estágios da UPM.

Dos assentamentos das atividades de estágio

Art. 11. Os documentos relativos às atividades desenvolvidas pelo estudante durante o Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante serão arquivados em uma Pasta Individual de Controle de Estágio.

Art. 12. No decorrer do Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante, o estudante deverá arquivar na Pasta Individual de Controle de Estágio a Ficha de Identificação do Estágio, o Relatório de Caracterização da Empresa, os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Estágio e o Relatório Final, elaborados pelo mesmo, além dos pareceres e das avaliações realizados mensalmente pelo Professor de Supervisão de Estágio.
Parágrafo Único. Todos os formulários para a supervisão seguem modelos padronizados e serão fornecidos pelo Professor de Supervisão de Estágio.

Art. 13. A Ficha de Identificação do Estágio deve ser devidamente preenchida pelo estudante e pela Empresa/Instituição.

Art. 14. A Pasta Individual de Controle de Estágio contendo os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Estágio, os pareceres e as avaliações realizadas deverão ser apresentados mensalmente ao Professor de Supervisão de Estágios.

Dos prazos

Art. 15. O estudante deverá cumprir com os prazos de entrega da documentação e dos relatórios sob pena das horas estagiadas não serem computadas.

Art. 16. O Relatório de Caracterização da Empresa deverá ser encaminhado juntamente com o primeiro Relatório de Acompanhamento Mensal de Estágio.

Art. 17. Os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Estágio deverão ser organizados de acordo com a ordem cronológica da realização do estágio, carimbados e assinados pelo Supervisor Técnico de Estágios da Empresa e pelo Professor de Supervisão de Estágio. O encaminhamento destes relatórios é mensal, devendo obedecer ao cronograma estabelecido pelo Professor de Supervisão de Estágio. O não cumprimento destes prazos implicará na ausência de computação das horas estagiadas no período.

I - Os Relatórios de Acompanhamento Mensal de Estágio, além de descreverem as atividades desenvolvidas durante o estágio, deverão também analisar, concluir e apresentar sugestões para aperfeiçoamento dessas atividades.

II - Os Relatórios deverão ser digitados em formato A4 e organizados na Pasta de Controle Individual de Estágio, obedecendo ao modelo padrão fornecido pelo Professor de Supervisão de Estágio.

III - Durante o período do Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante, o estudante deverá apresentar, no mínimo, três (3) Relatórios Mensais de Acompanhamento de Estágio com, no máximo, oitenta (80) horas estagiadas no mês, mesmo que o estudante exceda este limite de horas.

IV - A Pasta de Controle Individual de Estágio, onde serão anotadas todas as informações pertinentes a essa atividade, deverá ser apresentada mensalmente, ou toda a vez que a mesma for solicitada, ao Professor de Supervisão de Estágios.

V - As horas correspondentes a relatórios em atraso não serão computadas. Entretanto, esses relatórios deverão ser encaminhados juntamente com o próximo relatório, dentro do prazo. O Relatório de Acompanhamento Mensal de Estágio, referente ao mês seguinte, só será aceito se não houver falta de relatórios correspondentes a períodos anteriores.

VI - Todos os relatórios deverão ser apresentados ao Professor de Supervisão de Estágio pelo próprio estudante.

VII - O não cumprimento do prazo de entrega de dois relatórios, consecutivos ou não, implicará perda total das horas já creditadas ao Estágio Supervisionado Curricular Profissionalizante.

VIII - Os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Estágio devem ser encaminhados ao Professor de Supervisão de Estágio no mês imediatamente posterior ao das horas estagiadas, com exceção dos relatórios relativos aos meses de junho e dezembro, os quais devem ser encaminhados nos meses de agosto e fevereiro, respectivamente.

IX - Não há um limite mínimo de horas a serem estagiadas durante o mês.

Da verificação do rendimento escolar e da aprovação

Art. 18. O Relatório Final de Estágio contendo as Avaliações e Conclusões Finais deverá ser entregue após a conclusão de, no mínimo, 240 horas estagiadas.

Art. 19. A Ficha de Aproveitamento Profissional na Empresa deverá ser entregue juntamente com o Relatório Final, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo Supervisor Técnico de Estágios da Empresa.
Parágrafo Único. A critério da Empresa/Instituição, este relatório poderá ser entregue lacrado ao estudante, para que este encaminhe ao Professor de Supervisão de Estágio.

Art. 20. O estudante será considerado aprovado após a avaliação de todos os Relatórios de Acompanhamento Mensal de Estágio, do Relatório Final e da Ficha de Aproveitamento Profissional pelo Professor de Supervisão de Estágio.

Disposições gerais e finais

Art. 21. Aplicam-se, no que couber, a sistemática e regramento dos Estágios Supervisionados Curricularres Profissionalizantes aos Estágios Supervisionados Profissionalizantes.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola de Engenharia, consubstanciando-se a decisão em diretriz, com efeito vinculante.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Aprovado na Reunião nº 372, de 5 de novembro de 2003, do Conselho Universitário)



Legislação

Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008