Dúvidas sobre Estágios

Dúvidas Sobre Estágio


Nesta página você encontrará todas as orientações básicas sobre Estágio.

 

Leia com atenção todas as informações prestadas aqui.


Lembre-se
:

- Estágio é uma atividade prática, que pode ser remunerada ou não - conforme a modalidade, na qual o estudante tem a oportunidade de experimentar, vivenciar, aplicar e desenvolver a teoria aprendida na sala de aula.   

 

- Estágio visa proporcionar ao aluno um complemento prático e fundamental a sua formação acadêmica para vir a se tornar um futuro profissional qualificado.

 

- Estágio não é emprego.

 

- Benefícios que o Estágio proporciona ao aluno:

⇒ Acelera a formação profissional
⇒ Colabora para desenvolver habilidades e competências
⇒ Estimula a criatividade
⇒ Estimula a vocação para o estudo, ajudando a perceber a finalidade do aprendizado
⇒ Facilita a escolha da futura profissão
⇒ Incentiva o exercício do senso crítico
⇒ Permite conhecer a filosofia, as diretrizes, a organização e o funcionamento das empresas e instituições de modo geral
⇒ Permite vivenciar e experimentar novas experiências de vida
⇒ Possibilita aplicar as lições e os conhecimentos teóricos obtidos na Universidade
⇒ Possibilita o acesso ao mercado de trabalho
⇒ Possibilita perceber as deficiências e buscar aprimoramento
⇒ Propicia melhor relacionamento humano
⇒ Proporciona o contato com o futuro ambiente profissional


- Informações sobre o Estágio Obrigatório, clique aqui.

(clique no nome do Curso ou da Unidade Universitária para acessar o link)

EE - Escola de Engenharia
EST - Escola Superior de Teologia
CCBS - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
(Biologia, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia)
CEFT - Centro de Ciências e Humanidades
CCL - Centro de Comunicação e Letras
CCSA - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
FAU - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
(Arquitetura e Desenho Industrial)
FCI - Faculdade Computação e Informática
FD - Faculdade de Direito - Obs.: No curso de Direito o Estágio é somente na Modalidade Não-Obrigatório.

 

 

 

- Informações sobre o Estágio Não-Obrigatório, clique aqui.

Verifique a partir de qual semestre pode-se iniciar a realização de Estágio Não-Obrigatório: Requisito mínino (clique aqui).

 


Informações sobre Estágio referente a Licenciatura:

Acesse a página eletrônica do Núcleo de Estágios Educacionais (clique aqui) ou dirija-se ao Prédio 12 - 3º andar, dentro da Unidade Universitária CEFT - Centro de Educação, Filosofia e Teologia - Unidade Mackenzie São Paulo (SP).
Contato: estagio.ceft@mackenzie.br.

 

 

Dúvidas Frequentes:

-  Preciso acrescentar, nos documentos de Estágio, o nome do Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso, onde encontro informação?

⇒ Acesse a lista com os nomes dos Professores (clique aqui).

-  Como verifico se em meu curso posso realizar Estágio na Modalidade Não-Obrigatório?

⇒ Para saber o Requisito Mínimo (clique aqui).

 

-  Estou cursando Engenharia, mas meu Supervisor de Estágio na Empresa não possui CREA ou não tem formação de Engenheiro, mas tem experiência comprovada na área que atua, como posso regularizar esta situação?

⇒ Neste caso, você deve preencher a Declaração de Engenheiro Supervisor sem CREA, colher assinaturas e apresentar junto com o TCE/PE (Contrato de Estágio) ou TAE/PE (Aditivo de Contrato de Estágio) em três vias de igual teor. (clique aqui).

 

-  Como verifico se em meu curso necessito realizar Estágio na Modalidade Obrigatório?

⇒ Para obter informações se o curso que você está realizando possui a obrigatoriedade do cumprimento de Estágio na Modalidade Obrigatório, previsto no Projeto Pedagógico do Curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma, entre em contato diretamente com a Secretaria do curso ou com o Professor Coordenador/Orientador de Estágio de seu curso.


⇒ A Secretaria ou o Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso poderá informar e orientar quais são os requisitos, a etapa e os documentos/relatórios/trabalhos acadêmicos necessários para a formalização, cumprimento e obtenção da aprovação no Estágio Obrigatório, caso este faça parte da grade curricular a ser cumprida.

 

 

- Que documentos são necessários para formalizar o Estágio?

⇒ Acesse a página Modelos de Documentos (clique aqui) e utilize os modelos TCE - Termo de Compromisso de Estágio junto com o PE - Plano das Atividades do Estagiário.

- Que documentos são necessários para prorrogar Estágio?

⇒ Acesse a página Modelos de Documentos (clique aqui) e utilize os modelos TAE - Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio junto com o PE - Plano das Atividades do Estagiário.

- Qual o horário e o local de atendimento da AAE - Área Administrativa de Estágio?

⇒ Acesse a página Locais e Horários (clique aqui).

- Qual o horário de atendimento durante as Férias Escolares (Recesso Acadêmico) da AAE?

⇒ Acesse a página Locais e Horários (clique aqui), no mes que antecede as Férias Escolares (Recesso Acadêmico).

- A Empresa ou o Profissional Liberal Concedente onde irei estagiar necessita ter Convênio firmado com a Mackenzie para poder me contratar?

Sim. Seja Empresa, Organização, Orgão Público ou Profissional Liberal, o Concedente de oportunidade de Estágio deve ter Convênio de Concessão de Estágio de Estágio formalizado com a Mackenzie para poder contratar alunos como Estagiários.

Caso não tenha, basta seguir as instruções da página Convênio de Concessão (clique aqui).

-  Que documentos são necessários para encerrar o Estágio antes da data de término prevista?

⇒ Acesse a página Modelos de Documentos (clique aqui) e utilize o modelo TRE - Termo Rescisão TCE.

-  Terminei o Estágio na data prevista, necessito apresentar algum documento para o Mackenzie?

⇒ Acesse a página Modelos de Documentos (clique aqui) e utilize o modelo Termo de Realização do Estágio e apresente-o diretamente na Secretaria do curso ou para o Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso.

-  Durante o Estágio tenho que apresentar algum documento para o Mackenzie?

⇒ Sim, a cada 6 (seis) meses de duração do Estágio você deverá apresentar o RAE - Relatório de Acompanhamento das Atividades do Estagiário. Acesse a página Modelos de Documentos (clique aqui) e utilize o modelo RAE - Relatório de Acompanhamento das Atividades do Estagiário, apresente-o diretamente na Secretaria do curso ou para o Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso.


-  Prazo para entrega de Relatórios e Trabalhos para o Estágio Obrigatório?

⇒ Procure informações diretamente na Secretaria do curso ou com o Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso.

-  Posso realizar mais de um Estágio ao mesmo tempo?

⇒ Sim, desde que a carga horária das atividades exercidas nos Estágios, somadas, não ultrapassem as 6 (seis) horas diárias e nem as 30 (trinta) horas semanais e, também, que não ocorra conflito entre os horários dos Estágios e os horários das aulas.

O Professor Coordenador/Orientador de Estágio do curso deverá avaliar e aprovar o exercício de mais de um Estágio ao mesmo tempo.

-  Tranquei a matricula, posso realizar atividades de Estágio?

⇒ Não, as normas legais vigentes estabelecem que podem realizar atividades de Estágio alunos regularmente matriculados com freqüência efetiva e aproveitamento escolar.


-  Apólice de Seguros é um item obrigatório que compete a Concedente fornecer ao Estagiário?

⇒ Sim, conforme a Lei 11.788/08, é obrigação da Empresa/Profissional Liberal Concedente do Estágio: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio". 

Deve constar o número da Apólice e o nome da Companhia seguradora no  TCE - Termo de Compromisso de Estágio e no PE - Plano de Atividades do Estagiário, também no TAE - Termo Aditivo ao TCE, para todos os Estágios.

-  Até quando minhas aulas são consideradas para efeitos de horários?

⇒ São consideradas, Segundo o Calendário Escolar Oficial publicado pela Reitoria, até o último dia indicado neste;

⇒ Durante o período letivo, mesmo após as provas oficiais, não poderá ocorrer conflito entre o horário de aulas e o horário do Estágio; e

⇒ Durante o período de Recesso Acadêmico o Estágio o poderá ser exercicio em horário livre, respeitando o limite máximo de 6 horas diárias e de 30 horas semanais.

 

 

-  Sou provável formando e estou regularmente matriculado, até quando posso continuar realizando atividades de Estágio na Modalidade Não-Obrigatório?

⇒ Segundo normas vigentes, alunos prováveis formandos regularmente matriculados, com freqüência efetiva e aproveitamento escolar podem realizar atividades de Estágio na Modalidade Não-Obrigatório;

até o dia 30 de julho do ano corrente, referente aqueles que concluirão o curso no 1º (primeiro) semestre levito do ano corrente; e

- até o dia 31 de janeiro do ano consecutivo, referente aqueles que concluirão o curso no 2º (segundo) semestre levito do ano corrente.

 

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Obs.:
Após a leitura dos itens acima e das demais páginas desta tela, se ainda houver alguma dúvida a respeito de Estágio que você julgue não ter encontrado, por favor, escreva para a AAE – Área Administrativa de Estágio:

AAE Campus Alphaville:
estagio.tambore@mackenzie.br

AAE Campus Campinas: estagio.campinas@mackenzie.br

AAE Campus São Paulo: estagio@mackenzie.br

Assim poderemos conhecer a sua dúvida e, se sua dúvida for a mesma de outros alunos, incluí-la nesta página. 


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