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27/12/2007 Mackenzie inaugura 1º Juizado para Pequenas e Microempresas
  Poder Judiciário, Mackenzie e Associação Comercial inauguram primeiro Juizado Especial da Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa do país

Nesta próxima quinta-feira, dia 6 de dezembro, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, o Mackenzie e a Associação Comercial de São Paulo inauguram na Capital o primeiro Juizado Especial das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas no País, que atenderá a empresas de pequeno porte como parte demandante (autora) em procedimento de Juizado Especial.

Surgido em decorrência da normatização do Estatuto Nacional da Empresa de Pequeno Porte e Microempresa (Lei Complementar123 de dezembro de 2006), as atividades do Juizado aplicam-se às microempresas e às empresas de pequeno porte, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

Até o final do ano de 2006, as empresas de pequeno porte, aquelas cujo capital social não ultrapassa R$ 2 milhões, não poderiam dispor dos benefícios desta forma mais rápida e econômica de acesso à justiça.

Competências

Serão de competência do Juizado Especial:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

II - as enumeradas no art. 275, inciso II do Código de Processo Civil (cobrança de condomínio, dano em prédio urbano, cobrança de seguro de acidente automobilístico).

III - a ação de despejo para uso próprio.

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

VI - promover a execução dos seus julgados.

VII - promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.

Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Benefícios
Os principais benefícios oferecidos pelo Juizado são a gratuidade de custas processuais, a não obrigatoriedade da presença de advogado, sem prejuízo da inequívoca tendência, e motivação à conciliação.

Números
Em São Paulo, de acordo com a Junta Comercial, das mais de 4 milhões de empresas registradas no estado, 30% são formados por ME e EPP. No segmento de informática, por exemplo, as pequenas e micro-empresas representam 97,8% dos estabelecimentos e são responsáveis por 37% dos postos de trabalho e 12,9% da produção total do setor.

Serviço

Inauguração do Juizado Especial Cível das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas – JEC-EPP/ME
Data: 6 de dezembro de 2007
Hora: 13h
Local: Rua Augusta, 303 – São Paulo/SP

 
 
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