
Principais Áreas Temáticas de Ações de Extensão
- Comunicação
Comunicação social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica;
Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio Universitária;
Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de
Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área.
- Cultura
Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória
Social; Cultura e Sociedade; Folclore, artesanato e tradições culturais; Produção Cultural e
Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; Produção Cultural e Artística na Área
de Fotografia, Cinema e Vídeo; Produção Teatral e Circense; Rádio Universitária;
Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação Interinstitucional e Cooperação
Internacional na área; Cultura e Memória Social.
- Direitos Humanos e Justiça
Assistência jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de
Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e
Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações populares;
Questão agrária.
- Educação
Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação a Distância; Educação
Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; Ensino
Fundamental; Ensino Médio; Incentivo à Leitura; Capacitação e Qualificação de Recursos
Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Educação; Cooperação Interinstitucional e
Internacional na área de Educação.
- Meio-Ambiente
Preservação e Sustentabilidade do Meio-Ambiente; Meio-ambiente e
desenvolvimento sustentável; Aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do
Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Rural; Capacitação e Qualificação de
Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Meio- Ambiente; Cooperação
Interinstitucional e Cooperação Internacional na área de Meio-ambiente; Educação
Ambiental, Gestão de Recursos Naturais, Sistemas Integrados para Bacias Regionais.
- Saúde
Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com
Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança; Atenção
Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção Integral ao
Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores
de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucinal e Cooperação Internacional na
área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte,
Lazer e Saúde; Hospitais e Clínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias; Saúde da
Família; Uso e dependência de drogas.
- Tecnologia e Produção
Transferência de Tecnologias Apropriadas; Empreendedorismo; Empresas juniores;
Inovação Tecnológica; Pólos Tecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos
Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação
Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Propriedade e Patentes.
- Trabalho
Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e inclusão social; Capacitação e
Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho;
Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Educação Profissional,
Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares; Questão Agrária; Saúde
e Segurança no Trabalho; Trabalho Infantil; Turismo e oportunidades de trabalho.
Modalidades de Extensão
- Cursos
- Eventos
- Prestação de Serviços
- Programas
- Projetos
- Registro de Produtos Acadêmicos
Ações de Extensão UPM-CCL
Terminologia
Para efeito de padronização terminológica, as seguintes definições de Ações de Extensão devem ser utilizadas:
1. Programa
Conjunto de Projetos de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e voltados a um objetivo comum.
2. Projeto
Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico.
Essa definição incorpora terminologias anteriormente usadas, como projeto de ação social e comunitária, projeto de integração docente-assistencial, projeto de base tecnológica, projeto cultural e suas variáveis.
Entretanto, as Universidades poderão usar internamente uma subdivisão que atenda as suas necessidades particulares.
Se um projeto se caracteriza por uma relação contratual de prestação de serviços, deverá ser registrada como “prestação de serviços”. Entretanto, se essa prestação é parte de um conjunto de ações processuais contínuas, pelo menos de médio prazo, a ação deverá ser registrada como “Projeto”.
Cursos não devem ser registrados como projetos, embora sua elaboração envolva a existência de um projeto operacional.
3. Curso
Conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal. Inclui oficina, workshop, laboratório e treinamentos.
As prestações de serviços oferecidas sob a forma de curso devem ser registradas somente como “Curso”.
Os cursos poderão ser, no sistema de informação local, classificados como de iniciação, atualização, qualificação profissional, aperfeiçoamento, especialização,etc; à critério de cada Universidade.
Algumas agências governamentais solicitam informação de cursos apenas pelo critério de carga horária (8 a 30 horas,30 a 60 horas, 60 a 90 horas e 90 a 180 horas) e presencial/semipresencial/à distância.
São dados essenciais no registro de cursos a carga horária e o número de concluintes. A maioria das universidades exige, para a caracterização como curso, uma carga horária de 8 (oito) horas. Abaixo desse limiar, a classificação deve ser como “Evento”.
Os cursos de pós-graduação lato-sensu aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) e especialização (mínimo de 360 horas) são gerenciados em algumas universidades pela área de Extensão.
4. Evento
Ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou também, com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
4.1. Congresso
Evento de grandes proporções, de âmbito nacional ou internacional, com duração de 3 a 7 dias que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Inclui: conferências, palestras, mesas redondas, painéis, oficinas, cursos, sessões de temas livres e outros.
4.2. Conferência
Tipo formal de apresentação feita por convidados especiais, geralmente uma figura de destaque na área.
4.3. Palestra
Tipo formal de apresentação feita por convidados especiais, geralmente uma figura de destaque na área. Difere da conferência apenas por permitir o debate do palestrante com a platéia.
4.4. Mesa-redonda e painéis
Apresentação, por um número restrito de pesquisadores convidados (3 a 5), de um tema comum que, ao final, é debatido com a platéia.
4.5. Simpósio, jornada, seminário, colóquio, fórum, reunião e encontro
Eventos científicos de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração quanto de número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados.
4.6. Ciclo de debates
Encontros seqüênciais que visam à discussão de um tema específico. Inclui:Ciclo de..., Circuito, Semana.
4.7 Exposição
Exibição pública de opbras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui feira, salão, mostra, lançamento.
4.8. Espetáculo
Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
4.9. Evento esportivo
Inclui campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva.
4.10. Festival
Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral, com edições periódicas.
4.11. Campanha
Ações pontuais que visam a um objetivo definido.
4.12. Oficina
Conjunto de atividades de caráter prático, que visa desenvolver determinadas habilidades e conhecimentos em uma área específica. Inclui: workshop, oficina e laboratório.
5. Prestação de Serviços
Atividades de transferências à comunidade, do conhecimento gerado e instalado na Universidade, contratado por terceiros (comunidade ou empresa).
A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
Deve ser registrada a prestação de serviços realizada por hospitais, clínicas, laboratórios, hospitais veterinários, centros de psicologia, museus e núcleos de acervos universitários, dentre outros, seja de caráter permanente ou eventual.
Quando a prestação de serviços se oferece como curso ou projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
6. Produção e Publicação
Elaboração de produtos acadêmicos que instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão, tais como cartilhas, vídeos, filmes, softs, CDs, cassetes, dentre outros.
Os registros de Produção e publicação poderão ter no sistema de informação local, uma classificação detalhada, a critério de cada Universidade.