Prólogo
Da conceituação
Artigo 1 – O Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI) é uma atividade obrigatória para a conclusão dos cursos do Centro de Ciências e Humanidades (CCH) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) – Filosofia, Física, Matemática, Pedagogia e Química.
§ Único – O TGI tem como objetivo aprimorar a formação acadêmico-profissional dos alunos, orientando-os e habilitando-os para a realização de trabalhos de investigação científica de qualquer natureza.
Artigo 2 – Em cada curso do CCH, o TGI será desenvolvido em etapas semestrais progressivas, correspondendo, a cada uma delas, um componente específico da matriz curricular. Ao longo dessas etapas, os alunos deverão desenvolver, sob orientação de um professor, um trabalho de investigação científica a ser concluído sob a forma de Monografia e apresentado para a avaliação no componente curricular correspondente à última etapa semestral do curso.
§ Único – O tema da Monografia é de livre escolha do aluno. No entanto, ele deve ser relevante para a área de atuação profissional e (ou) de pesquisa relativa ao seu curso. Nas Licenciaturas, o TGI deverá abordar questões de natureza pedagógica subjacentes ao tema escolhido e discutir, preferencialmente, seu impacto na sala de aula da Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Da coordenação
Artigo 3 – A Coordenação do TGI será exercida por um professor do CCH, indicado pelo Diretor do Centro, com a anuência da Congregação, e submetido à homologação pela Reitoria da UPM.
Artigo 4 – São atribuições do Coordenador de TGI do CCH:
4.01 – Zelar pelo cumprimento deste Regulamento, bem como pela elaboração, padronização e sistematização do uso dos documentos necessários para gerir com eficiência os processos associados ao TGI;
4.02 – facilitar a atuação dos Professores Responsáveis pelas disciplinas (componentes curriculares) TGI e Metodologia Científica;
4.03 – elaborar o calendário semestral das atividades relacionadas com o TGI, incluindo os prazos de entrega dos questionários de acompanhamento e da Monografia;
4.04 – organizar e manter atualizada uma relação de Professores Orientadores do CCH;
4.05 – manter registro atualizado dos alunos, dos seus Orientadores e Co-orientadores, bem como dos seus temas de pesquisa;
4.06 – arquivar, durante o semestre letivo, os formulários de acompanhamento de cada etapa, encaminhados pelos Professores Responsáveis pelo TGI nas datas estipuladas;
4.07 – estabelecer normas e critérios para mudanças de orientadores e de temas de monografias;
4.08 – estabelecer, em conjunto com os Professores Responsáveis pelo TGI, as normas e critérios mínimos de julgamento das Monografias de cada curso;
4.09 – homologar as Bancas Examinadoras para julgamento individual das monografias e acompanhar o processo de avaliação;
4.10 – encaminhar informações e registros das atividades do TGI para a Secretaria Geral, quando solicitados;
4.11 – arquivar as atas relativas às apresentações das monografias à Banca Examinadora;
4.12 – providenciar o encaminhamento à Biblioteca de um exemplar de cada Monografia dos trabalhos aprovados, encadernado segundo as normas da UPM;
4.13 – resolver os casos omissos no âmbito de sua competência, encaminhando os demais à Direção do Centro.
Dos professores responsáveis pelo TGI
Artigo 5 – Cada coordenador designará um Professor Responsável pelos TGIs que serão desenvolvidos em seu respectivo curso. Estes professores responsáveis pelos TGIs terão, por suas vezes, as seguintes atribuições:
5.01 – Ministrar as aulas e aplicar o processo de avaliação das (os) disciplinas (componentes curriculares) específicas (os) do TGI de seu respectivo Curso;
5.02 – informar os alunos sobre normas e regulamento do TGI no CCH;
5.03 – auxiliar os alunos na escolha do tema de sua monografia e na sugestão de três professores, para que um deles seja indicado como seu Professor Orientador;
5.04 – encaminhar, à Coordenadoria de TGI, sugestões dos possíveis Professores Orientadores e os respectivos temas de pesquisa, apontados pelos alunos;
5.05 – tomar ciência do nome do Professor Orientador designado pela Coordenadoria de TGI (escolhido entre os sugeridos) para cada aluno do curso;
5.06 – encaminhar, à Coordenadoria de TGI, indicações de novos Orientadores e/ou temas de pesquisa, feitas pelos alunos, nos casos de necessidade plenamente justificada;
5.07 – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos quanto ao desempenho dos alunos frente às etapas do cronograma estabelecido em comum acordo com o orientador;
5.08 – auxiliar os alunos no preenchimento dos formulários necessários em cada etapa;
5.09 – recolher e encaminhar à Coordenação de TGI, nas datas estipuladas, os formulários de acompanhamento de cada etapa;
5.10 – informar os alunos sobre as normas e critérios mínimos de julgamento das Monografias;
5.11 – descrever detalhadamente a estrutura formal da Monografia e indicar as referências pertinentes;
5.12 – homologar e encaminhar, ao Coordenador de TGI, as Bancas Examinadoras para julgamento individual das monografias e acompanhar o processo de avaliação;
5.13 – encaminhar, ao Coordenador de TGI, as datas das apresentações dos trabalhos de TGI, o título de cada trabalho e o nome dos integrantes das Bancas Examinadoras;
5.14 – encaminhar as cópias das Monografias que serão apresentadas em sessão pública seguindo o calendário previamente estabelecido;
5.15 – enviar, à Secretaria Geral e ao Coordenador de TGI, as notas semestrais obtidas pelos alunos.
§ 1 – Cabe aos Professores Responsáveis pelo TGI de cada curso formular e a atualizar semestralmente o plano de ensino das disciplinas específicas dessa atividade. Os planos de ensino das disciplinas específicas do TGI deverão abordar as questões de caráter metodológico, normativo e epistemológico, que facilitem o desenvolvimento das Monografias.
§ 2 – As Bancas Examinadoras serão compostas de três participantes efetivos, sendo o professor orientador obrigatoriamente um deles, e de um suplente. Os componentes da banca deverão ser preferencialmente professores da UPM. Em casos previamente analisados, poderão compor a banca examinadora, professores de outras instituições. A participação na Banca não implica remuneração específica e tampouco vínculo empregatício com a UPM, quando se tratar de examinadores provenientes de outras instituições.
Da orientação
Artigo 6 – O trabalho-pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno será supervisionado por um Professor Orientador, portador do título de Mestre ou Doutor, indicado pelo Coordenador de TGI, a partir de uma lista tríplice sugerida pelo aluno, escolhida do quadro de docentes e (ou) pesquisadores da UPM, com o vínculo de PPP ou PPI.
§ 1 – Na impossibilidade de indicação de um Professor Orientador entre os docentes com o vínculo de PPP ou PPI da UPM, docentes com o vínculo de PPA poderão ser indicados. Referidas indicações, entretanto, devem ser justificadas pela Direção do CCH, homologadas pela Coordenadoria de TGI do CCH e aprovadas pela reitoria da UPM.
§ 2 – Excepcionalmente, Professores Orientadores de outras Instituições de Ensino Superior poderão ser indicados, desde que se disponham a participar desta atividade sem vínculo empregatício ou remuneração, e em regime de Co-orientação com um docente da UPM indicado pelo aluno. Tais indicações devem ser, também, homologadas pela Coordenadoria de TGI do CCH.
Artigo 7 – A carga horária semanal relativa ao trabalho de orientação, para fins de remuneração, obedecerá às normas específicas e em vigor na Instituição.
Artigo 8 – São atribuições do Professor Orientador:
8.01 – Planejar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa de seus orientandos;
8.02 – atender seus orientandos, em horário previamente estabelecido, e registrar, adequadamente, todas as atividades realizadas;
8.03 – apresentar à Coordenadoria de TGI do CCH, quando solicitado, o cronograma de pesquisa e o calendário de atendimento dos alunos sob sua orientação;
8.04 – avaliar as diferentes etapas do desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa de seus orientandos e co-orientandos e entregar ao Professor Responsável pelo TGI, na data estabelecida, a nota de aproveitamento semestral;
8.05 – participar, na condição de presidente da Banca Examinadora, das apresentações das monografias sob sua orientação;
8.06 – avaliar o trabalho de pesquisa dos seus co-orientandos ao final do semestre letivo.
Do orientando
Artigo 9 – É considerado Orientando o aluno regularmente matriculado num curso do CCH, que tenha cumprido as disciplinas Metodologia Científica e (ou) TGI que compõem a matriz curricular, ou que esteja em curso em uma delas, e que esteja desenvolvendo um projeto de pesquisa sob a supervisão de um Professor Orientador.
§ 1 – Somente poderá se matricular na disciplina TGI 1, correspondente à primeira etapa do TGI, o aluno aprovado ou matriculado na disciplina Metodologia Científica, excetuando-se os casos em que o curso não contempla tal componente em sua matriz curricular;
§ 2 – somente poderá se matricular nas disciplinas correspondentes a etapas posteriores do TGI o aluno aprovado na disciplina correspondente à etapa imediatamente anterior;
§ 3 – cabe à Secretaria Geral, por ocasião das matrículas, verificar se o aluno atende às exigências estabelecidas por este Regulamento para matricular-se no Programa do TGI.
Artigo 10 – Compete aos alunos orientandos:
10.01 – Sugerir três nomes de Professores, preferencialmente docentes da UPM, com o vinculo de PPP ou PPI, para que destes seja indicado o seu Professor Orientador;
10.02 – cumprir o calendário estabelecido pela Coordenação do TGI para a entrega dos formulários de acompanhamento do trabalho de pesquisa e da Monografia;
10.03 – freqüentar as reuniões convocadas pelo seu Professor Orientador e justificar as eventuais faltas;
10.04 – elaborar sua Monografia segundo as normas vigentes no CCH;
10.05 – comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação de sua Monografia;
10.06 – após a apresentação da Monografia, proceder às alterações e correções sugeridas pela Banca Examinadora e entregar a versão definitiva da mesma, seguindo o padrão estabelecido pelo CCH.
Da monografia
Artigo 11 – As Monografias devem ser apresentadas em sessão pública perante uma Banca Examinadora que fará o julgamento do trabalho e lhe atribuirá uma nota de avaliação, segundo as normas e critérios estabelecidos pela Coordenação de TGI.
Artigo 12 – A estrutura formal da Monografia deve atender às normas e critérios estabelecidos na “Apresentação de trabalhos acadêmicos: guia para alunos - UPM”, 4ª edição, e compõe-se no mínimo de:
12.01 – Capa
12.02 – Folha de rosto
12.03 – Resumo em português e em inglês
12.04 – Agradecimentos
12.05 – Sumário
12.06 – Introdução
12.07 – Desenvolvimento, que pode ser desdobrado em capítulos, indicando a descrição da parte experimental (material e métodos), os resultados obtidos e a discussão desses resultados
12.08 – Conclusões
12.09 – Bibliografia (de acordo com a norma vigente da ABNT)
12.10 – Apêndices e Anexos.
Artigo 13 – No prazo estabelecido pela Coordenação de TGI do CCH, deverão ser entregues quatro cópias da versão provisória da Monografia, encadernadas com capa em acetato translúcido incolor, contracapa em acetato preto e fixação plástica em espiral.
Artigo 14 – Uma cópia da versão definitiva da Monografia deve ser entregue, no prazo estabelecido pela Coordenação de TGI do CCH, encadernada em brochura de capa dura, na cor azul marinho, com impressões em letras douradas.
Da avaliação
Artigo 15 – Nas disciplinas específicas do TGI, a freqüência e a aprovação atenderão às normas fixadas pela UPM e aos critérios adotados pelo CCH.
§ Único – No componente curricular TGI referente ao último semestre do curso, a nota corresponderá àquela auferida pelo aluno perante a Banca Examinadora que avaliou o seu trabalho, observando-se rigorosamente todos os critérios quanto à nota mínima e limites de faltas.