ChancelariaOuvidoriaUniversidadeWebmail
 
Imprimir a página Procura no Site Mapa do Site
Selecione a unidade:
Matrícula:
Senha:

Centro de Educação, Filosofia e Teologia

Atividades Complementares

Dúvidas Freqüentes



1 - O que são as Atividades Complementares?

São atividades realizadas fora do currículo obrigatório do Curso. Constituem-se em um enriquecimento didático, curricular, científico e cultural para que possa complementar a formação profissional, podendo ser promovidas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie ou por outras Instituições, desde que a atividade tenha relação com o Curso e seja devidamente comprovada por documento.

2 - As Atividades Complementares são obrigatórias?

Sim, são obrigatórias. Devem ser cumpridas, no mínimo, 200 (duzentas) horas até o final da 8ª etapa dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado.

Os alunos do Curso de Pedagogia que ingressaram no 2º semestre de 2007 deverão cumprir até o final da 7ª etapa do Curso, no mínimo, 100 (cem) horas (ver Tabelas). Horas que excederem as exigidas serão contabilizadas no histórico escolar ao término do Curso.

As Atividades Complementares se constituem como requisito obrigatório à Colação de Grau.

3 – Quais são as modalidades de Atividades Complementares?

As Atividades Complementares podem ser realizadas em três modalidades: Ensino, Pesquisa e Extensão.

4 - Que tipo de atividades é válido para Atividades Complementares de Ensino?

O Regulamento prevê várias atividades, dentre elas cursar disciplinas eletivas que não constam na matriz curricular do Curso, realizar língua estrangeira, participar de monitorias, realizar leitura de livros indicados para a formação profissional e outras.

5 - Que tipo de atividades é válido para Atividades Complementares de Pesquisa?

Também se encontram detalhadas no Regulamento várias atividades como trabalhos publicados em periódicos nacionais e internacionais, participação em grupos de pesquisa cadastrados e orientados por professores, projetos de iniciação científica entre outros.

6 - Que tipo de atividades é válido para Atividades Complementares de Extensão?

Participar em seminários, aulas inaugurais, simpósios, congressos, colóquios e encontros nacionais, regionais e internacionais, cursos de atualização, estágio remunerado, projetos sociais entre outras atividades previstas no Regulamento.

7 – Podem ser realizadas atividades em uma só modalidade?  

Recomenda-se, preferencialmente, que haja uma participação equilibrada nas diferentes atividades vinculadas às modalidades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, pois possibilitam melhor aprofundamento e formação sob diferentes aspectos e dimensões.

8 – A participação e escolha de atividades ficam sob a responsabilidade do discente?

Sim, mas deve ser lembrado que somente as atividades descritas no Regulamento é que se constituem em critérios para pontuação e validação das atividades realizadas.

9 - Como e quando encaminhar as Atividades Complementares realizadas pelo discente?

Para a entrega das atividades deve-se preencher e imprimir o formulário (ver site) fazendo a descrição de cada uma, anexando cópias e originais que devem ser colocados em uma pasta para ser entregue à Coordenação de Atividades Complementares, nas datas e períodos publicados no site.

10 - O que faz o representante docente das Atividades Complementares do Curso?

Atua, juntamente com a Coordenação do Curso e Coordenação de Atividades Complementares na orientação e divulgação de informações aos alunos sobre o cumprimento e importância das Atividades Complementares. Também auxilia no processo de análise e de validação semestral das horas que são apresentadas nos documentos comprobatórios.

11 - Onde informar sobre eventos ou atividades que podem se constituir em Atividades Complementares?

Sites interessantes, que divulgam Atividades e Eventos: 



Outras Instituições de Ensino Superior, ONGs, Universidades Corporativas, Empresas, Secretarias diversas, Associações, etc. que ofereçam eventos e/ou atividades que tenham relação com a área de formação do discente.