Estágios Profissionalizantes

Centro de Educação, Filosofia e Teologia

Estágios Profissionalizantes



O estágio de estudantes universitários regularmente matriculados compreende um conjunto de atividades práticas desenvolvidas pelo estudante em Instituições de Ensino e/ou Pesquisa ou em empresas, relacionadas com a sua futura área profissional. 

A legislação que trata do estágio é a Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 6494/77 normalizada pelo Decreto nº 87497/82 e ampliada pela Lei nº 8859/94, que estendeu aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio, e pela MP nº 1709/98, com reedição válida nº 2.164-41, de 24/08/2001, conforme Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001, que introduz alterações na redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494/77, incluindo a possibilidade dos alunos de ensino médio serem aceitos como estagiários pelas pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública e as Instituições de Ensino. 

O programa de estágio de estudantes desenvolvidos em Instituições de Ensino e/ou Pesquisa ou em Empresas deve:



Conforme determina o Decreto que regulamenta o estágio de estudantes, cabe às Instituições de Ensino definir as condições de realização dos estágios de seus alunos, caracterizando as atividades de estágio específicas de acordo com cada um dos cursos oferecidos. 

O estágio curricular não obrigatório é realizado por livre escolha do estudante e não consta do currículo do curso. Atende ao interesse do aluno em iniciar-se na carreira profissional, antecipando sua aproximação com a futura área de atuação. O aluno deverá desenvolver atividades dentro da sua área de formação. Cabe à Instituição de Ensino verificar se as atividades propostas estão de acordo com os conhecimentos já adquiridos pelo estudante e autorizar as condições de realização do estágio. No estágio não obrigatório não há, necessariamente, um programa ou cronograma pré-estabelecido, mas há o acompanhamento e a orientação direta ou indireta por parte da Instituição de Ensino, através da Coordenadoria de Estágios. 

A Universidade Presbiteriana Mackenzie celebrou convênio com o CIEE para a administração dos programas de estágio, sendo definidas as condições para a realização dos estágios para Unidade Universidade. 

Para a formalização do estágio é necessário o preenchimento do Termo de Compromisso (3 vias) e do Plano de Estágio (2 vias), devidamente assinados pelos representantes da empresa concedente do estágio. O estagiário deve entregar os documentos na secretaria da Unidade, para análise e concordância pelo Supervisor de estágios do CCH. Posteriormente o estagiário deve encaminhar os documentos para o CIEE para a formalização do estágio. 




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