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Regulamento de Atividades Complementares do CCBS



Biblioteca George Alexander - Campus São Paulo



Art. 1º - São Atividades Complementares aquelas realizadas fora da matriz curricular e pertinentes ao aprofundamento da formação acadêmica, promovidas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie ou qualquer outra Instituição, devidamente aprovadas pelo Coordenador de Atividades Complementares do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS.
Art. 2º - As Atividades Complementares têm por objetivo ampliar os horizontes da formação profissional, possibilitando o desenvolvimento de habilidades e aquisição de experiências não contempladas pelas disciplinas curriculares.
Art. 3º - Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os discentes devidamente matriculados, como condição para a obtenção de aprovação final no curso e colação de grau.
Art. 4º -  Todos os alunos deverão cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas ao longo do curso, que serão acrescentadas à carga horária total do mesmo; com exceção dos alunos matriculados no curso de Ciências Biológicas, que deverão cumprir, no mínimo, 250 (duzentas e cinqüenta) horas. de acordo com a resolução CFBio no.213
Parágrafo único: O CCBS não se obriga a ofertar a totalidade das Atividades Complementares, mas deve providenciar o reconhecimento dos comprovantes apresentados pelos alunos, respeitados os critérios definidos pela Coordenação de cada Curso e aprovados pela Direção do CCBS.
Art. 5º - As Atividades Complementares são classificadas nas seguintes modalidades.
I - Ensino - atividades de aquisição e/ou transmissão de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as realizadas na grade curricular de cada curso, propiciando a ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e profissional dos alunos;
II - Pesquisa - atividades que envolvam a participação no desenvolvimento, investigação e replicação de conhecimentos, metodologias e procedimentos e intervenção, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos ou publicações científicas;
III - Extensão - atividades que envolvam a prestação de serviços à comunidade, visando o aprimoramento da qualidade de vida da população.
Art. 6º - Todos os alunos, com exceção dos alunos matriculados no curso de Ciências Biológicas, deverão cumprir, ao longo do curso, um mínimo de 50 horas em cada uma das modalidades, sendo que as 50 horas restantes poderão ser desenvolvidas na modalidade de maior interesse do aluno, perfazendo um total de 200 horas, que serão registradas no histórico escolar.
Parágrafo único:  Os alunos do Curso de Ciências Biológicas, para a totalização das 250 horas, que serão registradas no histórico escolar, deverão ao longo do curso cumprir um mínimo 50 horas em cada das modalidades de ensino, pesquisa e extensão e 100 horas referentes as saídas a campo, previamente programadas e oferecidas no decorrer do curso.
Art. 7º - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares são apresentados pelos discentes junto ao Coordenador e docentes responsáveis pelas Atividades Complementares, mediante entrega da ficha de encaminhamento e apresentação dos certificados originais ou cópia autenticada. Haverá um prazo limite, de 18 meses, para entrega dos certificados à partir da data da realização da atividade
Art. 8º - A validação das horas será feita de acordo com a Tabela de Atividades Complementares (Anexo1).
Art. 9º - São consideradas Atividades Complementares somente as atividades concluídas, ficando vetada a validação parcial de carga horária.
Art. 10º - O Coordenador de Atividades Complementares será indicado dentre os Professores de Tempo Integral do CCBS, pela Direção do CCBS em conjunto com os Coordenadores de Curso, e nomeado pelo Reitor.
Art. 11º - Compete ao Coordenador de Atividades Complementares:
I – avaliar as modalidades das Atividades Complementares de cada discente, conforme planos e/ou propostas que lhe forem apresentados;
II - exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;
III - controlar e lançar as atividades cumpridas em ficha individual de cada discente;
IV - remeter aos Coordenadores dos Cursos e à Direção do CCBS relatório  semestral de suas atividades;
V - remeter à Secretaria Geral informações referentes às modalidades de Atividade Complementar e respectiva validação de carga horária, para registro no histórico escolar de cada discente, após o cumprimento da carga horária mínima;
VI - estabelecer normas complementares, de comum acordo com os Coordenadores de Curso, para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e ou de participação, notas obtidas, carga horária, relatórios de desempenho autenticados, relatórios individuais circunstanciados, além de outros instrumentos comprobatórios idôneos;
VII – validar a carga horária das Atividades Complementares de cada discente, conforme as modalidades e limites previstos para cada curso;
VIII - planejar, juntamente com a Coordenação de cada curso, um conjunto de ações de conscientização dos alunos sobre a importância da forma como as Atividades Complementares serão cumpridas;
IX - deferir ou indeferir a validação da atividade pretendida;
X - encaminhar aos Coordenadores de Curso, para análise de sua pertinência, outras atividades não mencionadas no Anexo 1.
Art. 12º - Este regulamento pode ser alterado em comum acordo pela Direção do Centro, Coordenador de Curso e Coordenador de Atividades Complementares, obedecidas as disposições regimentais aplicáveis e submetido à aprovação dos órgãos superiores da UPM.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CCBS em conjunto com os Coordenadores de Curso e Coordenador de Atividades Complementares.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.