Informações sobre Convênio e sobre Documentos com Agentes de Integração
O "Convênio com Agente de Integração" deve ser formalizado antes da contratação do primeiro estagiário.
Após a data de assinatura do Convênio com Agente de Integração, os agentes poderão formalizar a data de inicio dos TCE - Termos de Compromissos de Estágios e PE - Plano de Atividades do Estagiário, utilizando - obrigatoriamente - os modelos de documentos de Estágios conforme constantes abaixo.
3. Agente de Integração
Atenção: Para saber se o Agente de Integração já possui Convênio, clique aqui.
Modelo de Convênio com Agente de Integração (clique para abrir o modelo).
Instruções: Preencher todos os campos inerentes do documento. Imprimir em duas vias iguais, assinar, colher assinatura de uma testemunha com a qualificação desta, anexar os documentos abaixo solicitados e enviar em até trinta dias corridos após a data da impressão para:
Universidade Presbiteriana Mackenzie
AAE-Área Administrativa de Estágio
Assunto: Proposta Convênio Agente de Integração
Rua da Consolação, 930 - Prédio 19, térreo - Consolação
01302-907 - São Paulo - SP
Deverá ser anexado ao Convênio com Agente de Integração:
a)
Carta Proposta
Deve ser emitida com logotipo do Agente de Integração, assinatura de seu representante legal reconhecida em cartório e conter:
i) interesse na celebração do "Convênio com Agente de Integração”,
ii) objetivos gerais do Agente de Integração,
iii) forma de captação e cadastro de alunos para Estágios,
iv) benefícios oferecidos ao aluno,
v) benefícios oferecidos ao Mackenzie,
vi) que não há cobrança de qualquer natureza à Instituição ou ao aluno,
vii) concordância integral com o Regulamento Geral da Universidade e de suas respectivas Unidades Universitárias,
viii) número de Alunos já encaminhados para Estágios (geral),
ix) número de Alunos em Estágio no momento (ativos),
x) nome, telefone e endereço das Instituições Educacionais com as quais mantêm Convênio - citar, no mínimo, cinco para possível contato e consulta,
xi) nome, telefone e endereço das Empresas Concedentes com as quais mantêm Convênio - citar, no mínimo, cinco para possível contato e consulta.
b) Cópia autenticada do Contrato Social:
Destacar no texto a atribuição como Agente de Integração intermediador de Estágios.
Os Agentes de Integração deverão utilizar os modelos de documentos de Estágio indicados pelo Mackenzie na medida em que se apliquem:
(clique no nome do documento para abrir o modelo)
- TCE: "Termo de Compromisso de Estágio via Agente de Integração",
- PE: "Plano de Atividades do Estagiário via Agente de Integração",
- TAE: "Termo Aditivo ao TCE via Agente de Integração",
- RAE: "Relatório de Acompanhamento do Estagiário via Agente de Integração"
- TRE: "Termo de Rescisão de Estágio via Agente de Integração", e
- "Termo de Realização do Estágio via Agente de Integração".
Agente de Integração, segundo a Lei 11.788/08, é tratado como um prestador de serviços que pode intermediar processos de Estágio entre o Concedente, a Instituição de Ensino e o Aluno mediante a aceitação destes, observadas determinadas obrigações.
Convênio com Agente de Integração é um documento que estabelece condições e normas entre o Agente intermediador de processos de Estágio com a Instituição de Ensino. O Concedente que contrata os serviços de um Agente de Integração passa a ser um cliente deste, segundo sua própria escolha, para intermediar a contratação de Alunos da Instituição de Ensino para Estágio. A Instituição poderá, ou não, aceitar a intermediação do Agente nos processos de Estágio.